Colegas,
Deixo informação dada pela ACT sobre o atual enquadramento do Fundo de Compensação:
"Apesar desta alteração, ao Código de Trabalho vigente, que prevê a criação do Fundo de Compensação para os contratos de trabalho celebrados após a entrada em vigor da Lei 53/20011, que por força do artigo 5 nº 1, ocorreu no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação (Novembro de 2011). Porém, nem todos os artigos entram em vigor, por falta de legislação específica que regule o Fundo de Compensação de Trabalho, facto que é percetível pela análise dos artigos 4º e do artigo 5º nº 2 da Lei 53/2011, que referem a necessidade de aguardar até ao início da vigência da legislação. Pelo exposto, será necessário aguardar pela publicação de legislação própria a que se referem os artigos supra citados."
Cumpts,
IS