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22 Respostas    13.751 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Fevereiro 20, 2015, 10:14:41 AM

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jpaulobraga

A colega JoanaSeverino referiu divergências no comentário e eu entendi que se referia a divergências de opinião.

Citação de: debsousa em Fevereiro 20, 2015, 02:59:24 PM
Em que sentido diz ter divergências??
Saudações
Paulo Braga

scmnc

Citação de: jpaulobraga em Fevereiro 20, 2015, 02:50:45 PM
O que!?!?
O "...o momento do pagamento, que a lei refere, será o momento do pagamento ao Estado..." onde leu esse entendimento?
Já li mtos entendimentos, mas este superou todos.

Citação de: scmnc em Fevereiro 20, 2015, 12:22:07 PM
A meu ver o momento do pagamento, que a lei refere, será o momento do pagamento ao Estado, em que se torna efectivo e nunca com o pagamento da fatura.
Se tenho uma fatura com retenção, nunca vou ignorar os dados e esperar pelo pagamento da mesma, para contabilizar a retenção e só nesse momento entregá-la ao Estado.

A minha intervenção foi simplesmente participativa pois acho que este forum serve para ajudar a esclarecer e ser ajudado.
Não serve portanto para julgar ninguém.

Continuação de bom trabalho.

debsousa

No início do tópico ela refere: "Esse cliente, lança a fatura na sua contabilidade pelos 1.000€. Só quando efetua o pagamento é que lança a retenção, pelo que temos sempre divergências entre saldos, entre transações."

Citação de: jpaulobraga em Fevereiro 20, 2015, 03:14:46 PM
A colega JoanaSeverino referiu divergências no comentário e eu entendi que se referia a divergências de opinião.

Citação de: debsousa em Fevereiro 20, 2015, 02:59:24 PM
Em que sentido diz ter divergências??
Cumprimentos,
Débora Sousa

JoanaSeveriano

Citação de: debsousa em Fevereiro 20, 2015, 03:17:50 PM
No início do tópico ela refere: "Esse cliente, lança a fatura na sua contabilidade pelos 1.000€. Só quando efetua o pagamento é que lança a retenção, pelo que temos sempre divergências entre saldos, entre transações."

Citação de: jpaulobraga em Fevereiro 20, 2015, 03:14:46 PM
A colega JoanaSeverino referiu divergências no comentário e eu entendi que se referia a divergências de opinião.

Citação de: debsousa em Fevereiro 20, 2015, 02:59:24 PM
Em que sentido diz ter divergências??
Quanto às divergências de opinião - em parte, sim...embora estou um pouco baralhada e não consigo ter ainda opinião concretamente formada...

Quanto às minhas divergências com o cliente em causa...só pelo facto de o valor total da minha fatura ser de 750 (porque o procedimento, como já referi, é de efetuar o registo contabilístico da retenção com a emissão da fatura), e o registo do cliente é de 1.000 (como tb já referi, que só faz o registo da retenção juntamente com o seu recibo de pagamento da minha fatura)...e a 31-12 a fatura ainda não foi paga pelo cliente, o saldo a 31-12 dele é de 1000, e o meu é de 750, porque o cliente só vai registar a retenção na fonte quando efetua o pagamento da fatura!!
Disto resulta:
1- diferença na confirmação de saldos...
Joana Severiano

debsousa

Já percebi.

Em ambas as contabilidades, a fatura tem de ser contabilizada por 1.000,00€.
Este é o procedimento legal e correto para não gerar divergências.

Aquando do pagamento/recebimento ambas lançam a retenção, uma contabiliza na 242 e a outra na 241.

Na prática e embora não seja o que está na lei, devido à dificuldade no controle das retenções pelos pagamentos, costuma-se contabilizar a retenção no momento da fatura em ambas as contabilidades, para não gerar divergências.
Cumprimentos,
Débora Sousa

JoanaSeveriano

Citação de: debsousa em Fevereiro 20, 2015, 03:50:08 PM
Já percebi.

Em ambas as contabilidades, a fatura tem de ser contabilizada por 1.000,00€.
Este é o procedimento legal e correto para não gerar divergências.

Aquando do pagamento/recebimento ambas lançam a retenção, uma contabiliza na 242 e a outra na 241.

Na prática e embora não seja o que está na lei, devido à dificuldade no controle das retenções pelos pagamentos, costuma-se contabilizar a retenção no momento da fatura em ambas as contabilidades, para não gerar divergências.

Já pensei que isso seria a forma de gerar menos problems... obrigada pela sugestão colega debsousa  ;D
(só tenho de convencer o meu chefe que é o melhor  para ambas as partes)
Joana Severiano

Rui2

Anda por aqui um bocado de confusão...

1- Haja retenção ou não, o valor do serviço é o valor faturado. Isto não pode dar divergências nos recapitulativos porque ambos, cliente e fornecedor, devem contabilizar o serviço de 1.000 (no exemplo dado). Da mesma fora que havendo IVA ambos contabilizaria e declarariam os 1000 nos recapitulativos, houvesse ou não dedução, houvesse ou não pagamento.

2- A lei é clara quanto ao momento em que a retenção é devida, correspondendo em geral ao pagamento ou colocação à disposição. Se não consigo pagar ao fornecedor não sou obrigado a pagar ao Estado (mas ele também não vai considerar esse imposto como lhe tendo sido retido...). O mesmo se passa com os salários mas normalmente é mais simples fazer a retenção com o processamento mensal.

JoanaSeveriano

Citação de: Rui2 em Fevereiro 20, 2015, 07:24:18 PM
Anda por aqui um bocado de confusão...

1- Haja retenção ou não, o valor do serviço é o valor faturado. Isto não pode dar divergências nos recapitulativos porque ambos, cliente e fornecedor, devem contabilizar o serviço de 1.000 (no exemplo dado). Da mesma fora que havendo IVA ambos contabilizaria e declarariam os 1000 nos recapitulativos, houvesse ou não dedução, houvesse ou não pagamento.

2- A lei é clara quanto ao momento em que a retenção é devida, correspondendo em geral ao pagamento ou colocação à disposição. Se não consigo pagar ao fornecedor não sou obrigado a pagar ao Estado (mas ele também não vai considerar esse imposto como lhe tendo sido retido...). O mesmo se passa com os salários mas normalmente é mais simples fazer a retenção com o processamento mensal.
Obrigada pela sua opinião colega. (tem razão...grande confusão que arranjei!!!)
Joana Severiano