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Mapas Recapitulativos e IRF

22 Respostas    13.751 Visualizações

Iniciado por JoanaSeveriano, Fevereiro 20, 2015, 10:14:41 AM

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JoanaSeveriano

Bom dia colegas,

Será que alguém me consegue ajudar no seguinte:

Empresa A emite uma fatura com retenção de IRF a B
*1.000 € base
*Retenção 250€
*Valor Final da Fatura 750€  = a pagar pelo cliente
O cliente vai entregar os 250€ ao Estado.

Esse cliente, lança a fatura na sua contabilidade pelos 1.000€. Só quando efetua o pagamento é que lança a retenção, pelo que temos sempre divergências entre saldos, entre transações.
Alguém tem alguma informação escrita a este respeito?
Para efeitos de confirmação de saldos, a retenção na fonte deve ser ignorada? - para a empresa A o saldo final do documento é o deduzido do IRF, pelo que o saldo no final do ano tb tem esse em consideração.
Para Recapitulativos, o cliente não deduz o IRF, e a empresa A, deduz.

Obrigada a todos!!1
Joana Severiano

scmnc

Bom dia,

não compreendi a sua questão...«só quando efectua o pagamento é que lança a retenção»?

JoanaSeveriano

Citação de: scmnc em Fevereiro 20, 2015, 10:23:21 AM
Bom dia,

não compreendi a sua questão...«só quando efectua o pagamento é que lança a retenção»?

É possível que não me tenha expressado bem...
O registo contabilístico que o cliente faz: por exemplo
Lançamento da Fatura
Debito 62... Renda    1000€
Credito 22...Forn Empresa A 1000

No pagamento
Debito 22 Forn eMPRESA A 1000
Crédito 12 Banco    750
Crédito 24..Retenção 250
Joana Severiano

scmnc

O imposto é devido no momento da emissão da fatura e consequentemente, deve ser assim contabilizado. :)

JoanaSeveriano

Pois eu também acho....se está evidenciado na fatura, o registo deveria ser feito nesse momento, e não só no pagamento...

Mas o cliente assim não o acha...como é uma retenção e diz que só é devida no pagamento, só a lança quando paga!!
:o :o :o
Joana Severiano

scmnc

Citação de: JoanaSeveriano em Fevereiro 20, 2015, 11:33:00 AM
Pois eu também acho....se está evidenciado na fatura, o registo deveria ser feito nesse momento, e não só no pagamento...

Mas o cliente assim não o acha...como é uma retenção e diz que só é devida no pagamento, só a lança quando paga!!
:o :o :o
Se ele pagar a fatura só no ano seguinte,por exemplo a «bota não vai bater com a perdigota» ;) porque do outro lado já foi lançada/entregue.
Duma coisa consegue salvaguardar-se que a retenção deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte e se não o fizer incorrerá em coimas :(talvez assim ele se assuste ;)

danipires85

Se o cliente só movimenta a conta 24 no pagamento, essa conta deve ter um saldo daqueles. Supostamente ficaria saldada quando se pagasse o imposto, por isso deveria reconhecer a credito no momento da factura e debitar no momento do pagamento.. Assim os vossos saldos são sempre divergentes..  :(

jpaulobraga

Como pode reter irs de um serviço q não pagou.

O irs é mto claro!
As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada estão obrigadas a efetuar a retenção da fonte do IRS sobre os rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras, sem prejuízo das exceções previstas na lei, constituindo-se a obrigação de retenção na fonte no momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e sendo aplicáveis as taxas que se encontrem em vigor nesse momento.


Citação de: scmnc em Fevereiro 20, 2015, 11:26:57 AM
O imposto é devido no momento da emissão da fatura e consequentemente, deve ser assim contabilizado. :)
Saudações
Paulo Braga

scmnc

Citação de: jpaulobraga em Fevereiro 20, 2015, 11:51:42 AM
Como pode reter irs de um serviço q não pagou.

O irs é mto claro!
As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada estão obrigadas a efetuar a retenção da fonte do IRS sobre os rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras, sem prejuízo das exceções previstas na lei, constituindo-se a obrigação de retenção na fonte no momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e sendo aplicáveis as taxas que se encontrem em vigor nesse momento.


Citação de: scmnc em Fevereiro 20, 2015, 11:26:57 AM
O imposto é devido no momento da emissão da fatura e consequentemente, deve ser assim contabilizado. :)

Pelo que refere, se nunca chegar a pagar a fatura por dificuldades de Tesouraria, nunca chega a entregar esse valor ao Estado?

debsousa

A retenção é devida no momento do pagamento e não no momento da fatura.

No entanto, em gabinetes de contabilidade, controlar as retenções entregues mediante os pagamentos efetuados é quase missão impossível. Pelo que vejo, quase todos entregam as retenções à data da fatura e não há data do pagamento, apesar de não ser o mais correto. Eu só entrego as retenções de acordo com a lei numa empresa minha cliente. Nas restantes entrego pela emissão de fatura.

O importante é que o fornecedor e o seu cliente declarem os rendimentos e retenções da mesma forma.
Cumprimentos,
Débora Sousa

scmnc

A meu ver o momento do pagamento, que a lei refere, será o momento do pagamento ao Estado, em que se torna efectivo e nunca com o pagamento da fatura.
Se tenho uma fatura com retenção, nunca vou ignorar os dados e esperar pelo pagamento da mesma, para contabilizar a retenção e só nesse momento entregá-la ao Estado.


JoanaSeveriano

Pela 'discussão ' - saudável, claro -  já vi que não é um tema consensual... :-[

Obrigada pelas v/ opiniões...
Só quero acabar com estas divergências e perceber o que é efetivamente o correto, se devo mudar os n/ procedimentos...a ver se é o último ano que tenho este problema!!!   :o
Joana Severiano

jpaulobraga


O que!?!?
O "...o momento do pagamento, que a lei refere, será o momento do pagamento ao Estado..." onde leu esse entendimento?
Já li mtos entendimentos, mas este superou todos.

Citação de: scmnc em Fevereiro 20, 2015, 12:22:07 PM
A meu ver o momento do pagamento, que a lei refere, será o momento do pagamento ao Estado, em que se torna efectivo e nunca com o pagamento da fatura.
Se tenho uma fatura com retenção, nunca vou ignorar os dados e esperar pelo pagamento da mesma, para contabilizar a retenção e só nesse momento entregá-la ao Estado.
Saudações
Paulo Braga

jpaulobraga

Colega não existe nenhuma divergência, a retenção na fonte é feita momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos.

Agora como refere a colega debsaousa que nos gabinetes de contabilidade, controlar as retenções entregues mediante os pagamentos efetuados é quase missão impossível. E que controla a retenção na fonte pelas faturas... isso é outra questão.

Mas que as mesma são efetuadas no momento do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos.... isso não existe nenhuma duvida!



Citação de: JoanaSeveriano em Fevereiro 20, 2015, 02:12:45 PM
Pela 'discussão ' - saudável, claro -  já vi que não é um tema consensual... :-[

Obrigada pelas v/ opiniões...
Só quero acabar com estas divergências e perceber o que é efetivamente o correto, se devo mudar os n/ procedimentos...a ver se é o último ano que tenho este problema!!!   :o
Saudações
Paulo Braga

debsousa

Em que sentido diz ter divergências??
Cumprimentos,
Débora Sousa