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Iniciado por Jucontas, Maio 28, 2011, 01:44:42 PM

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Jucontas

Olá boa tarde a todos


Estando aqui a ver uns tópicos com muito interesse, deparei-me com a situação de Substituição da Declaração já enviada. No entanto o meu assunto é ligeiramente diferente.
Um casal meu amigo decidiu pedir-me para lhes fazer a Declaração deste ano. Ele tinha recibos verdes, ela não. Disseram-me que estavam juntos à mais de 2 anos mas que só em Agosto de 2010 foram viver para uma outra casa.
Acontece que me pediram a simulação para saber quanto iam receber, mas queriam enviar a declaração em conjunto.

No final com tantas simulações, as finanças enviaram carta justificando erros existentes na declaração enviada. Não aceitaram a União de Facto,  e assim a companheira deveria ter enviado em Abril e nesta altura já estava fora de prazo de entrega.

Pergunto se irá haver coima (deve haver por falta de entrega), mas, se se pode recorrer a algum Artigo para que não se pague a coima, visto não ir lesar o estado. Ela tem a receber cerca de 400€.

Alguém me pode dar uma ajuda?? Já ouvi qqr coisa sobre isto

Cumprimentos
e
bom fim de semana

:)


:o)

iferreira

Boa tarde

a dispensa de coimas está prevista no n.º 1 do artigo 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias:

"1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa. "

Não havendo imposto em falta, é possível que lhe apliquem automaticamente a dispensa de coima, mas com as Finanças nunca fiando...
Tanto quanto sei, a decisão da dispensa de coimas é do Chefe do Serviços de Finanças (sendo-lhe dirigidos a ele os pedidos de dispensa). Se fosse comigo, por segurança apresentava no Serviço de Finanças o pedido de dispensa de coima invocando este artigo (mal não faz...)

Isilda Ferreira