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Cálculo Proporcionais fim de contrato

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Iniciado por enigma, Junho 07, 2017, 04:10:16 PM

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enigma

Boa tarde Colegas,

Precisava de ajuda no calculo dos proporcionais de fim de contrato de um trabalhador.

Um funcionário iniciou contrato em 26/08/2015 e despediu-se com efeito a 30/06/2017. Este ano já gozou 4 dias de férias e já recebeu o subsidio completo de férias.

Relativamente ao subsidio de natal, tem a receber o proporcional a 6 meses de trabalho, e o mesmo para o subsidio de férias (sendo que já recebeu a mais), correto?

E relativamente a férias não gozadas? Tem direito aos 22 dias que vencem em 30 de Janeiro, mais os (12-4 já gozados) 8 dias de 2017?

Agradeço a atenção dispensada.

Cumprimentos,

Cumprimentos,
A. S.

arturtiago

colega

o funcionário tem direito ao gozo (ou pagamento) de 22 dias úteis de férias de 2016 bem como o respetivo subsídio, férias essas que se venceram a 01 de janeiro de 2017.
se já gozou 4 dias de férias de 2017, terá de receber o restante proporcional, ou seja, os restantes 8 dias, bem como o subsídio. como diz que já recebeu o subsídio de férias, presumo que se refere ao subsídio de 2017. quanto o subsídio de natal, sim terá de receber o proporcional de 2017.
arturtiago

enigma

Citação de: arturtiago em Junho 07, 2017, 04:49:13 PM
colega

o funcionário tem direito ao gozo (ou pagamento) de 22 dias úteis de férias de 2016 bem como o respetivo subsídio, férias essas que se venceram a 01 de janeiro de 2017.
se já gozou 4 dias de férias de 2017, terá de receber o restante proporcional, ou seja, os restantes 8 dias, bem como o subsídio. como diz que já recebeu o subsídio de férias, presumo que se refere ao subsídio de 2017. quanto o subsídio de natal, sim terá de receber o proporcional de 2017.
arturtiago

Boa tarde Colega,

Então terá direito a 22 dias de férias de 2016 (mesmo não tendo férias e gozar de 2016) mais ou 8 dias deste ano.

O Subsidio de férias que recebeu foi o deste ano. Mas recebeu a mais. Não teria direito a ele por completo.

Obrigada.
Cumprimentos,
A. S.

Cunhao

Colega:

Tem direito a:

22 dias Sub Férias 2016 ( Já recebeu)
12 dias Sub Férias 2017
22 dias férias (2016) + 12 dias férias (2017) - 4 dias Gozados: 30 dias de Férias
6 Meses de Subsidio de Natal.

Este são os meus calculos sem conhecer outras variáveis que possam estar incluídas.

cmlisboam

Boa tarde!
Exatamente como diz o Colega Cunhão.
Mas pode haver ainda a formação não proporcionada..

Cumprimentos!

masko

Bom dia,

vou aproveitar este fórum para tirar as minhas dúvidas:

- Entrei numa empresa a 15-01-2018. Despedi-me, sendo o meu último dia de trabalho 14-03-2018 (durante este período não gozei férias)

- Alguém sabe como faço os cálculos de férias não gozadas (se é que tenho direito), proporcionais de subsídios de férias e Natal que tenho a receber?

Obrigado