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Despedimento gravidez

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Iniciado por dbotelho15, Março 26, 2015, 05:17:37 PM

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nunomv


Se o contrato termina no dia 03/03/2016, terá de receber a notificação de caducidade do contrato, 30 dias antes do termo...
Cumprimentos,
Nunomvs

rcca

Se é a termo certo, são 15 dias de antecedência para fazer caducar.

O parecer é solicitado pela empresa antes de despedir. E depois de despedir, deve comunicar a decisão de despedir.
Então, caso eles não o façam (pedido do parecer), pode a funcionária, se achar que houve discriminação pela sua situação (grávida ou em licença parental), pedir ela mesmo um parecer. E mesmo que eles tenham feito o pedido, ela pode querer apresentar o seu pedido baseado em provas que tenha.
O despedimento tem ser devido ao deixar de existir a necessidade temporária para a qual foi admitida, e não ser utilizado como uma desculpa para despedir uma mulher grávida ou em licença.
Por exemplo: existirem mais contratos a termo e ter sido ela a escolhida para caducar (indícios que o critério foi a situação de gravidez ou licença); ou a necessidade temporária ainda existir.

nunomv


Boa tarde,
O contrato é a termo certo superior a 6 meses (1 ano)...

Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
Cumprimentos,
Nunomvs

IsabelFerreira

Colegas,

Muito sinceramente não adianta fazer nada se for despedida. Não temos lei nem tribunais que protejam estas situações em tribunal.

Hoje em dia é muito fácil despedir....o funcionário que luta só gasta dinheiro em advogado e despesas de tribunal e no fim é tudo um acordo e vão os dois para casa.....claro que o funcionário fica sem emprego.....

rcca

Citação de: nunomv em Março 27, 2015, 06:25:58 PM
Boa tarde,
O contrato é a termo certo superior a 6 meses (1 ano)...

Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

O artigo 400º refere-se à denuncia, a qualquer momento, por iniciativa do trabalhador.

Em caso de não renovação (caducidade) por iniciativa do empregador são 15 dias.

Citação
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

nunomv

Sim, tem razão... Aplica-se o artigo 344 e não o 400...

Citação de: rcca em Março 27, 2015, 10:44:15 PM
Citação de: nunomv em Março 27, 2015, 06:25:58 PM
Boa tarde,
O contrato é a termo certo superior a 6 meses (1 ano)...

Artigo 400.º - Denúncia com aviso prévio
3 — No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

O artigo 400º refere-se à denuncia, a qualquer momento, por iniciativa do trabalhador.

Em caso de não renovação (caducidade) por iniciativa do empregador são 15 dias.

Citação
Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
Cumprimentos,
Nunomvs