Boa tarde.
Estando a preencher o Irs de um contribuinte, e deparando-me com a decisão do tribunal de família e menores de Braga em 22/04/2014, para que o fundo de garantia de alimentos a menores pague a pensão de alimentos ás suas dependentes surgiram-me as seguintes dúvidas uma vez que não recebeu nenhuma declaração da seg. social:
tenho de declarar o valor pago pela entidade como pensão de alimentos? (no pré preenchimento não aparece nada)
Que contribuinte identifico como entidade pagadora?
Os valores são declarados em cada uma das dependentes ou em nome da mãe?
Obrigado