Bom dia,
Preciso que me dêem uma ajudinha para classificar o reembolso subsidio de desemprego antecipado.
Estou a fazer contabilidade de uma empresa uni pessoal, em que o gerente e único trabalhador da empresa pediu o reembolso total do subsidio de desemprego para criar o seu próprio negócio.
Mas até receber o reembolso, ele transferiu dinheiro dele para fazer face aos custos da empresa.
A minha dúvida é onde vou classificar esses empréstimos pessoais que le fez no inicio da abertura da empresa?
Eu tinha pensado em lançar na 2532 - Outros participantes por contrapartida da 12, ou seja, 2532 a 12.
Depois quando fizer o reembolso dos empréstimos, anulo a 2532 pela 12.
E já agora também não sei se estou a pensar bem como lançar o reembolso do subsidio, e então pensei em lançar pela constituição 26/51 e depois pela realização 12/26.
Agradecia que me dessem uma opinião, pois é a primeira vez que exerço contabilidade de uma empresa.
Muito obrigada.
Patricia