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Dedução do IVA/gás e electricidade

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Iniciado por minhoto, Junho 20, 2011, 04:14:00 PM

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minhoto

Boa tarde,

Tenho um cliente no regime simplificado (cat. B) e sujeito passivo de IVA trimestral. Tem como CAE fornecimento e preparação de refeições para eventos.
Faz as refeições, que fornece, na sua própria casa é possivel deduzir IVA das suas contas da eletricidade, gás e água?
Obrigada.

Rui Silva

Boa tarde Minhoto
Não tendo estabelecimento estável, por norma aceitam-se 25% dos gastos (e do IVA) relacionados com as despesas que enunciou.
No entanto, tendo em conta a actividade, eu deduzia na íntegra.
Cumprimentos,
Rui Silva