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Aquisição de bens em segunda mão no mercado comunitário

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Iniciado por Rosinda Cristina, Maio 05, 2015, 09:52:57 PM

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Rosinda Cristina

Boa noite colegas, solicito a vossa opinião na seguinte situação:

Um sujeito passivo revendedor nacional, enquadrado no regime normal trimestral do IVA, efetuou uma aquisição de uma viatura usada, em março de 2015, efetuada noutro Estado membro a um sujeito passivo aí registado para efeitos de IVA, também revendedor.

E vende, no mês de abril a viatura usada, no território nacional.


Abaixo apresento como exemplo a descrição da Fatura compra e da Venda da viatura usada:

Fatura de compra Mercado Comunitário (março 2015):

Preço de compra –Viatura xx-00-00 ...............6 700,00 €
Despesas inerentes.........................................500,00€
Taxa IVA da fatura..........................................0,00€

Total da fatura...........................................7 200,00€



Fatura de Venda Mercado Nacional (abril 2015):

Preço de venda –Viatura xx-00-00 ..................12 195,12€

Taxa IVA da fatura Tx normal (23%)................2 804,88€

Total da fatura...........................................15 000,00€



Ou seja o bem é adquirido noutro EM da UE e revendido no território nacional

Documento de compra: Sujeito passivo de outro EM (revendedor) que aplicou o regime normal, isentando de IVA a respetiva venda. Ou seja o fornecedor do outro Estado membro aplicou o regime geral das transações intracomunitárias, não liquidando qualquer imposto na respetiva venda.

Regime aplicável na revenda: Regime Normal, com liquidação de IVA sobre o preço total de venda.

AS MINHAS PERGUNTAS:

Consideram a fatura emitida na venda da viatura usada correta?
E o enquadramento que aqui apresento na contabilidade e na declaração periódica do IVA?

ENQUADRAMENTO HIPOTÉTICO PARA A SITUAÇÃO QUE APRESENTO:

Na compra da aquisição intracomunitária:

311213-Compra Intracomunitária viatura usada....6.700€...campo 10 declaração IVA
2433-Iva liquidado......................................1 541€..campo 11 declaração IVA
2432-Iva dedutível.......................................1 541€..campo 22 declaração IVA

6221213-Despesas inerentes viatura usada........500€...campo 16 declaração IVA
2433-Iva liquidado......................................1 541€...campo 17 declaração IVA
2432-Iva dedutível.......................................1 541€..campo 24 declaração IVA

22112-Fornecedor Intracomunitário...............7 200,00€

Ou seja o sujeito passivo revendedor nacional, está a efetuar uma aquisição intracomunitária, nos termos do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), pelo que, sendo operador registado, releva no campo 10 da declaração periódica o valor tributável da aquisição, e fará a liquidação/dedução, nos campos 11 e 22, respetivamente.
E o valor das despesas que vêm descriminadas na fatura, releva no campo 16 da declaração periódica o valor tributável dessa despesa, e fará a liquidação/dedução, nos campos 17 e 24, respetivamente.


Na Venda no mercado nacional:

71113-Compra Intracomunitária viatura usada....12 195,12€...campo 3 declaração IVA
2433-Iva liquidado......................................2 804,88€...campo 4 declaração IVA


2111-Cliente...............15 000,00€

Na venda releva no campo 3 da declaração periódica o valor tributável da venda, e fará a liquidação no campo 4.


Se a transmissão, efetuada pelo revendedor no Estado membro de origem, fosse efetuada pelo regime da margem:

- A aquisição intracomunitária não se encontrava sujeita a IVA em Portugal;
- Aquando da revenda em Portugal, aplicar-se-ia o Regime Especial pela margem.

AGUARDO OPINIÕES:

Obrigado.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

pedromota

Consideram a fatura emitida na venda da viatura usada correta?

SIM. uma vez que na aquisição o fornecedor(Ex.alemão) optou pelo regime geral do iva ( mas não liquidou IVA por se tratar de uma transmissão intracomunitária) o comprador (Ex.português) terá na sua venda obrigatoriamente que aplicar o regime geral e não o da margem.


E o enquadramento que aqui apresento na contabilidade e na declaração periódica do IVA?

Quando fala em Despesas inerentes penso que estamos a falar do ISV e restantes gastos adicionais.

esses gastos adicionais só são considerados custos no ano em que vender a viatura, portanto eu registava numa conta de compras - gastos adicionais viatura xx-00-xx os gastos adicionais ocorridos na compra e não na 6221213, (pois não sabe quando vai vender a viatura).

os valores na dec. periódica de iVA parecem-me bem excepto que o iva de 500€ será de 115€ a deduzir e a liquidar

obs. pode optar pelo regime da margem ou pelo regime  geral se a aquisição intracomunitária for pelo regime da margem; assim como se a compra for no mercado nacional poderá optar na venda.

cumprimentos