collapse

Pesquisa



Faltas-sub de alimentação

  • 3 Respostas
  • 2058 Visualizações
*

Offline Bruno26

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Masculino
Faltas-sub de alimentação
« em: Outubro 06, 2015, 07:23:57 pm »
Boa noite. Tenho uma questão para vocês: Caso um trabalhador faltar 3 ou 4 horas num dia e tendo ele um contrato normal, de oito horas por dia e tem estipulado no contrato o recebimento de sub alimentação é caso para não receber o sub alimentação? Ou tem de receber metade? Se conseguirem responder, óptimo. Se puderem responder com suporte da legislação, excelente...

Muito obrigado
Contabilista Certificado

*

Offline TeresaFreire

  • ****
  • 451
  • 17
  • Sexo: Feminino
  • Viver é uma continua aprendizagem
Re: Faltas-sub de alimentação
« Responder #1 em: Outubro 06, 2015, 10:18:41 pm »

Olá boa noite.
Pode ver este post anterior:

http://contabilistas.info/index.php?topic=15294.0

Nas empresas onde laborei só descontam kdo os trabalhadores faltavam mais de três horas e aí era  feito o proporcional.
Normalmente o programa de salários já está pré configurado para descontar ou fazer proporcional.



Cumprimentos
Teresa Freire

*

Offline Fernando Costa

  • ****
  • 430
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Faltas-sub de alimentação
« Responder #2 em: Outubro 06, 2015, 11:42:52 pm »
Mas, faltou três ou quatro horas porquê? Porque lhe apeteceu? Qual foi o motivo da falta? Clarifiquem as perguntas, por favor...
Também, convém verificar se os programas de salários estão pre configurados perante a legislação, o que geralmente não é assim, com tanta normalidade. Muito trabalho vai ser seu, nessa configuração. não tenha dúvida. Cada caso é um caso...
Cprs
FC

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Faltas-sub de alimentação
« Responder #3 em: Outubro 07, 2015, 01:53:25 pm »
colega

de acordo com a alinea b) do numero 3 do artigo 154 do código do trabalho em vigor (lei 7/2009 de 12 de fevereiro), "o trabalhador a tempo parcial tem direito ao subsídio de refeição, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal".
isto poder-se-à aplicar às situações em que o trabalhador falta mais de três horas num periodo normal de trabalho de 8 horas diárias.
at

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
20022 Visualizações
Última mensagem Novembro 21, 2012, 08:52:03 pm
por Carlos_sousa
2 Respostas
2633 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 17, 2013, 10:10:38 pm
por jjmar
1 Respostas
3573 Visualizações
Última mensagem Agosto 26, 2013, 07:24:15 am
por Shrek
6 Respostas
4842 Visualizações
Última mensagem Agosto 27, 2013, 03:27:35 pm
por debsousa
2 Respostas
3764 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 10:50:23 am
por debsousa

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

CC procura parceria - part-time freelancer por fana23
[Maio 17, 2024, 03:38:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 25 por a.machado.1
[Maio 20, 2024, 01:36:02 pm]


Re: Q 16 por a.machado.1
[Maio 19, 2024, 07:37:38 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Junho 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
[16] 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.