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Faltas-sub de alimentação

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Offline Bruno26

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Faltas-sub de alimentação
« em: Outubro 06, 2015, 07:23:57 pm »
Boa noite. Tenho uma questão para vocês: Caso um trabalhador faltar 3 ou 4 horas num dia e tendo ele um contrato normal, de oito horas por dia e tem estipulado no contrato o recebimento de sub alimentação é caso para não receber o sub alimentação? Ou tem de receber metade? Se conseguirem responder, óptimo. Se puderem responder com suporte da legislação, excelente...

Muito obrigado
Contabilista Certificado

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Offline TeresaFreire

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Re: Faltas-sub de alimentação
« Responder #1 em: Outubro 06, 2015, 10:18:41 pm »

Olá boa noite.
Pode ver este post anterior:

http://contabilistas.info/index.php?topic=15294.0

Nas empresas onde laborei só descontam kdo os trabalhadores faltavam mais de três horas e aí era  feito o proporcional.
Normalmente o programa de salários já está pré configurado para descontar ou fazer proporcional.



Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline Fernando Costa

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Re: Faltas-sub de alimentação
« Responder #2 em: Outubro 06, 2015, 11:42:52 pm »
Mas, faltou três ou quatro horas porquê? Porque lhe apeteceu? Qual foi o motivo da falta? Clarifiquem as perguntas, por favor...
Também, convém verificar se os programas de salários estão pre configurados perante a legislação, o que geralmente não é assim, com tanta normalidade. Muito trabalho vai ser seu, nessa configuração. não tenha dúvida. Cada caso é um caso...
Cprs
FC

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Offline arturtiago

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Re: Faltas-sub de alimentação
« Responder #3 em: Outubro 07, 2015, 01:53:25 pm »
colega

de acordo com a alinea b) do numero 3 do artigo 154 do código do trabalho em vigor (lei 7/2009 de 12 de fevereiro), "o trabalhador a tempo parcial tem direito ao subsídio de refeição, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal".
isto poder-se-à aplicar às situações em que o trabalhador falta mais de três horas num periodo normal de trabalho de 8 horas diárias.
at

 

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