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Faltas-sub de alimentação

3 Respostas    3.118 Visualizações

Iniciado por Bruno26, Outubro 06, 2015, 07:23:57 PM

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Bruno26

Boa noite. Tenho uma questão para vocês: Caso um trabalhador faltar 3 ou 4 horas num dia e tendo ele um contrato normal, de oito horas por dia e tem estipulado no contrato o recebimento de sub alimentação é caso para não receber o sub alimentação? Ou tem de receber metade? Se conseguirem responder, óptimo. Se puderem responder com suporte da legislação, excelente...

Muito obrigado
Contabilista Certificado

TeresaFreire


Olá boa noite.
Pode ver este post anterior:

http://contabilistas.info/index.php?topic=15294.0

Nas empresas onde laborei só descontam kdo os trabalhadores faltavam mais de três horas e aí era  feito o proporcional.
Normalmente o programa de salários já está pré configurado para descontar ou fazer proporcional.



Cumprimentos
Teresa Freire

Fernando Costa

Mas, faltou três ou quatro horas porquê? Porque lhe apeteceu? Qual foi o motivo da falta? Clarifiquem as perguntas, por favor...
Também, convém verificar se os programas de salários estão pre configurados perante a legislação, o que geralmente não é assim, com tanta normalidade. Muito trabalho vai ser seu, nessa configuração. não tenha dúvida. Cada caso é um caso...
Cprs
FC

arturtiago

colega

de acordo com a alinea b) do numero 3 do artigo 154 do código do trabalho em vigor (lei 7/2009 de 12 de fevereiro), "o trabalhador a tempo parcial tem direito ao subsídio de refeição, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal".
isto poder-se-à aplicar às situações em que o trabalhador falta mais de três horas num periodo normal de trabalho de 8 horas diárias.
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