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Sociedade de Transparência Fiscal

5 Respostas    8.567 Visualizações

Iniciado por Filipecbt, Setembro 29, 2015, 10:34:36 AM

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Filipecbt

Bom dia colegas,

Sabem se é possivel uma Sociedade Unipessoal, que irá prestar serviços de fisioterapia, em que o seu unico sócio é fisioterapeuta poderá ficar enquadrada no regime de transparência fiscal? Como o artigo 6º do IRC " A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade".

A minha dúvida é mesmo as Unipessoais, como é só um único sócio.

AndreiaM

Fica obrigatoriamente enquadrada nesse regime ;)

Citação de: Filipecbt em Setembro 29, 2015, 10:34:36 AM
Bom dia colegas,

Sabem se é possivel uma Sociedade Unipessoal, que irá prestar serviços de fisioterapia, em que o seu unico sócio é fisioterapeuta poderá ficar enquadrada no regime de transparência fiscal? Como o artigo 6º do IRC " A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade".

A minha dúvida é mesmo as Unipessoais, como é só um único sócio.

Filipecbt

Esse enquadramento é feito automaticamente?

AndreiaM

Tem que ser declarado na modelo 22.

Citação de: Filipecbt em Setembro 29, 2015, 02:05:27 PM
Esse enquadramento é feito automaticamente?

Fernando Costa

Veja isto, talvez ajude:
     Operacionalização do regime de transparência fiscal
     A matéria coletável é apurada no quadro 9 da declaração modelo 22, após as correções fiscais efetuadas no quadro 07 e após dedução de eventuais prejuízos fiscais e/ou benefícios fiscais. O quadro 10 não é preenchido à exceção de tributações autónomas sobre gastos sujeitos a tributações autónomas que a sociedade possa ter, como gastos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou ajudas de custo.

    A matéria coletável assim apurada no modelo 22, é imputada ao IRS dos sócios, sendo inscrita no quadro 4 do anexo D da modelo 3. Estes rendimentos serão englobados com os restantes rendimentos do agregado familiar para determinação da taxa geral de IRS a aplicar.
Cprs
FC

paulalage

Citação de: AndreiaM em Setembro 29, 2015, 11:12:36 AM
Fica obrigatoriamente enquadrada nesse regime ;)

Citação de: Filipecbt em Setembro 29, 2015, 10:34:36 AM
Bom dia colegas,

Sabem se é possivel uma Sociedade Unipessoal, que irá prestar serviços de fisioterapia, em que o seu unico sócio é fisioterapeuta poderá ficar enquadrada no regime de transparência fiscal? Como o artigo 6º do IRC " A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade".

A minha dúvida é mesmo as Unipessoais, como é só um único sócio.

Concordo inteiramente com a colega Andreia!
Cumprimentos,
Paula Lage