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Sociedade de Transparência Fiscal

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Offline Filipecbt

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Sociedade de Transparência Fiscal
« em: Setembro 29, 2015, 10:34:36 am »
Bom dia colegas,

Sabem se é possivel uma Sociedade Unipessoal, que irá prestar serviços de fisioterapia, em que o seu unico sócio é fisioterapeuta poderá ficar enquadrada no regime de transparência fiscal? Como o artigo 6º do IRC " A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade".

A minha dúvida é mesmo as Unipessoais, como é só um único sócio.

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Offline AndreiaM

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Re: Sociedade de Transparência Fiscal
« Responder #1 em: Setembro 29, 2015, 11:12:36 am »
Fica obrigatoriamen te enquadrada nesse regime ;)

Bom dia colegas,

Sabem se é possivel uma Sociedade Unipessoal, que irá prestar serviços de fisioterapia, em que o seu unico sócio é fisioterapeuta poderá ficar enquadrada no regime de transparência fiscal? Como o artigo 6º do IRC " A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade".

A minha dúvida é mesmo as Unipessoais, como é só um único sócio.

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Offline Filipecbt

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Re: Sociedade de Transparência Fiscal
« Responder #2 em: Setembro 29, 2015, 02:05:27 pm »
Esse enquadramento é feito automaticament e?

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Offline AndreiaM

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Re: Sociedade de Transparência Fiscal
« Responder #3 em: Setembro 29, 2015, 02:14:36 pm »
Tem que ser declarado na modelo 22.

Esse enquadramento é feito automaticament e?

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Offline Fernando Costa

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Re: Sociedade de Transparência Fiscal
« Responder #4 em: Setembro 29, 2015, 02:47:35 pm »
Veja isto, talvez ajude:
     Operacionaliza ção do regime de transparência fiscal
     A matéria coletável é apurada no quadro 9 da declaração modelo 22, após as correções fiscais efetuadas no quadro 07 e após dedução de eventuais prejuízos fiscais e/ou benefícios fiscais. O quadro 10 não é preenchido à exceção de tributações autónomas sobre gastos sujeitos a tributações autónomas que a sociedade possa ter, como gastos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou ajudas de custo.
 
    A matéria coletável assim apurada no modelo 22, é imputada ao IRS dos sócios, sendo inscrita no quadro 4 do anexo D da modelo 3. Estes rendimentos serão englobados com os restantes rendimentos do agregado familiar para determinação da taxa geral de IRS a aplicar.
Cprs
FC

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Offline paulalage

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Re: Sociedade de Transparência Fiscal
« Responder #5 em: Setembro 30, 2015, 12:22:56 am »
Fica obrigatoriamen te enquadrada nesse regime ;)

Bom dia colegas,

Sabem se é possivel uma Sociedade Unipessoal, que irá prestar serviços de fisioterapia, em que o seu unico sócio é fisioterapeuta poderá ficar enquadrada no regime de transparência fiscal? Como o artigo 6º do IRC " A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificament e prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade".

A minha dúvida é mesmo as Unipessoais, como é só um único sócio.

Concordo inteiramente com a colega Andreia!
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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