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Campo 61 da declaração periódica do IVA

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Iniciado por apolo, Julho 02, 2011, 12:19:06 PM

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apolo

Campo 61 da declaração periódica do IVA

Tenho uma duvida gostaria de ouvir a vossa opinião acerca deste assunto

    1.   Fiz uma recuperação de uma contabilidade de uma empresa de 2 anos (2006 e 2007)
    2.   Enviei todas as declarações no mesmo mês Agosto de 2007
    3.   Na primeira declaração enviada dentro do prazo (terceiro trimestre de 2007), coloquei no campo 61 – Reporte do mês anterior, o montante acumulado do IVA a recuperar destes dois anos. O problema que me surgiu foi que o fisco não aceitou o valor que eu inscrevi no campo 61. Fiz uma reclamação graciosa onde enumerei como apurei o valor do campo 61.

Passado um ano eles invocaram duas coisas:

    1.   O campo 61 é exclusivamente para colocar o valor da declaração do período anterior
    2.   Que os valores inscritos no campo 61 foram utilizados para compensar declarações que foram enviadas sem pagamento (2006  e  2007)

As minhas dúvidas são as seguintes:
    1.   Embora o campo 61 diga REPORTE DO PERIODO ANTERIOR, não é o campo onde devemos mencionar o IVA que de direito a nosso favor, numa conta corrente com o Estado e desde que seja enviada dentro do prazo estabelecido pela CIVA?
    2.   Se o valor do IVA reportado de uma declaração anterior for utilizado no campo 61 de uma declaração periódica do IVA futura, o fisco pode utilizar esse valor para compensar declarações anteriores e anular esse valor no campo correspondente? (claro que a utilização do valor no campo 61 foi anterior à compensação do fisco)

Qual é a vossa opinião?

Obrigado

hcesar

Boa tarde
A utilização do campo 61 só é aplicável quando as declarações são enviadas dentro do prazo. O eventual reporte de Iva  das declarações enviadas fora de prazo,  será comunicado pela administração e, aí,  o valor será declarado no campo 81 na primeira declaração enviada dentro do prazo, após  o recebimento da(s) referida(s) comunicações.
Cumps
Hcesar

Rui Silva

Concordo em absoluto com o colega Hcesar.
Cumprimentos,
Rui Silva