Bom dia colegas,
Relativo ao assunto em epigrafe, tenho uma pequena duvida que vou passar a expor.
Tenho um cliente, que me apresentou despesas de saúde do pagamento de taxas moderadores de uma Clínica.
Por sua vez a Clínica em vez de lhe ter passado um comprovativo de pagamento "recibo" devidamente identificado com o NIF do utente, deram-lhe o canhoto da credencial, na parte correspondente ao utente onde só consta o nome e valor pago sem o NIF.
A minha questão é a seguinte:
Esse documento é valido para despesa de saúde?Agradeço as vossas opiniões.