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Penhora no Subs. de Férias e Natal

2 Respostas    5.184 Visualizações

Iniciado por anaraquel.santos, Outubro 30, 2015, 10:13:20 AM

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anaraquel.santos

Bom dia colegas,

Solicito o vosso parecer para a seguinte situação.
Tenho um funcionário que se despediu e solicitou o seu direitos. Contudo devido às dificuldades da empresa só agora é possível pagar o Subsídio de Férias, Subsídio de Natal e Férias não gozadas.
           Subs. Férias = 183,64€
           Subs. Natal = 171,56€
           Férias = 183,64€
No entanto, recebemos uma notificação de uma agente de execução na qual respondemos que recebia o salário mínimo (505€) e já não se encontrava vinculado à empresa.

Agora questiono-vos se a empresa tem que penhorar algum valor nos subsídios?
No processamento de salário, a empresa pode emitir recibo mesmo já não estando vinculado à mesma?

Cumprimentos,
Ana Raquel
Cumprimentos,
AR Santos

Louis

Caro colega, os valores deviam ter sido processados na data de saída do colaborador, e ficavam em divida, como é que vai agora pagar segurança social de um trabalhado demitido, suponho que deu baixa dele no site da segurança social, certo?
Quanto a penhora, tenho entendido que sim todos os valores são penhoráveis até ao limite do SMN.


anaraquel.santos

Caro colega, obrigado pela resposta.

Sim. Na altura efectuou-se a desvinculação no site.
O valor das férias também é penhorável?

Cumprimentos,
Ana Raquel
Cumprimentos,
AR Santos