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Penhora no Subs. de Férias e Natal

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Offline anaraquel.santos

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Penhora no Subs. de Férias e Natal
« em: Outubro 30, 2015, 10:13:20 am »
Bom dia colegas,

Solicito o vosso parecer para a seguinte situação.
Tenho um funcionário que se despediu e solicitou o seu direitos. Contudo devido às dificuldades da empresa só agora é possível pagar o Subsídio de Férias, Subsídio de Natal e Férias não gozadas.
           Subs. Férias = 183,64€
           Subs. Natal = 171,56€
           Férias = 183,64€
No entanto, recebemos uma notificação de uma agente de execução na qual respondemos que recebia o salário mínimo (505€) e já não se encontrava vinculado à empresa.

Agora questiono-vos se a empresa tem que penhorar algum valor nos subsídios?
No processamento de salário, a empresa pode emitir recibo mesmo já não estando vinculado à mesma?

Cumprimentos,
Ana Raquel
Cumprimentos,
AR Santos

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Offline Louis

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Re: Penhora no Subs. de Férias e Natal
« Responder #1 em: Outubro 30, 2015, 10:21:53 am »
Caro colega, os valores deviam ter sido processados na data de saída do colaborador, e ficavam em divida, como é que vai agora pagar segurança social de um trabalhado demitido, suponho que deu baixa dele no site da segurança social, certo?
Quanto a penhora, tenho entendido que sim todos os valores são penhoráveis até ao limite do SMN.


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Offline anaraquel.santos

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Re: Penhora no Subs. de Férias e Natal
« Responder #2 em: Outubro 30, 2015, 10:59:37 am »
Caro colega, obrigado pela resposta.

Sim. Na altura efectuou-se a desvinculação no site.
O valor das férias também é penhorável?

Cumprimentos,
Ana Raquel
Cumprimentos,
AR Santos

 

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