Perdão de Empréstimos Bancários – Contabilização e Tributação em IRC

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Iniciado por VeronicaPereira, Outubro 14, 2015, 10:02:30 AM

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VeronicaPereira

Bom dia Colegas,

Uma das empresas na qual assumo a responsabilidade, teve até Julho de 2015 responsabilidades financeiras relacionadas com empréstimos bancários.

A 20 de Julho de 2015 um dos gerentes da empresa, que avalizava estes empréstimos, faleceu. Atendendo a esta situação foi acionada a apólice do seguro de vida e simultaneamente verificou-se a liquidação de todos os valores ainda em divida.

Face ao exposto venho pelo presente solicitar o vosso entendimento sobre o tratamento contabilístico e fiscal,  para esta situação.

Poderá este rendimento ser diferido ao longo do tempo até à data em que os empréstimos se venciam? A nível fiscal, a tributação em sede de IRC, terá que ser na totalidade em 2015 ou poderá ser diferida até à data em que os empréstimos seriam liquidados?


Agradeço desde já pela vossa colaboração,


Com os melhores cumprimentos,

VeronicaPereira

Colegas,

peço que digam a vossa opinião sobre este assunto por favor.

Obrigada

Fernando Costa

Bom dia. Se existiam empréstimos, os mesmos estavam em saldo na contabilidade. Ao proceder à liquidação dos mesmos o banco deve ter-lhe emitido um documento desse movimento. Ao receber o valor da indemnização, vai saldar essas contas de empréstimos, pelo seu pagamento,  o que não é rendimento. O remanescente, penso que deverá ser levado a uma conta de indemnização (rendimento). Mas cuidado, estou a falar partindo do, princípio que a apólice do seguros era da sociedade, mencionado os beneficiários, desconhecendo porém o seu conteúdo e enquadramento fiscal, nomeadamente o que concerne a rendimentos da categoria A. Porque se fôr do sócio, já está a meter dinheiro do falecido (herdeiros), na sociedade, para liquidar os empréstimos.
Cprs
FC