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Retenção na Fonte

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Iniciado por Ana Brito, Outubro 29, 2015, 12:32:08 PM

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Ana Brito

Boa tarde colegas,

Preciso de ajuda na seguinte questão: tenho que processar o salário de uma colaboradora que entrou para fazer um estágio. A morada fiscal dela é nos Açores mas está a trabalhar no continente. Qual a retenção que utilizo?

Obrigada

AB

Fernando Costa

Se exerce a atividade para uma entidade sediada em território nacional (Continental) e no território nacional (Continental), as taxas a aplicar são os do território nacional (Continental).
O facto de a trabalhadora residir nos Açores, não implica a redução dos 20% (se não estou em erro), prevista no CIRS para as regiões autónomas.
Cprs
FC

arturtiago

subscrevo inteiramente a opinão do colega, pois essa também é a interpretação do fisco.

tiago

AndreiaM

Na minha opinião, o que conta é a residência do trabalhador e não o local onde é realizado o trabalho.

Vejam o que diz o nº 2 do Despacho n.º 6131-A/2015.

"2 - As tabelas de retenção a que se refere o número anterior aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes na Região Autónoma dos Açores..."

Fernando Costa

Peço imensa desculpa, mas não subscrevo o seu entendimento à cerca do referido despacho.
Cprs
FC

Ana Brito

Colegas,

obrigado pelas vossas respostas. Também me parece que faça mais sentido descontar pelas taxas do continente.

AB