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Retenção na Fonte

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Offline Ana Brito

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Retenção na Fonte
« em: Outubro 29, 2015, 12:32:08 pm »
Boa tarde colegas,

Preciso de ajuda na seguinte questão: tenho que processar o salário de uma colaboradora que entrou para fazer um estágio. A morada fiscal dela é nos Açores mas está a trabalhar no continente. Qual a retenção que utilizo?

Obrigada

AB

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Offline Fernando Costa

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Re: Retenção na Fonte
« Responder #1 em: Outubro 29, 2015, 01:53:24 pm »
Se exerce a atividade para uma entidade sediada em território nacional (Continental) e no território nacional (Continental), as taxas a aplicar são os do território nacional (Continental).
O facto de a trabalhadora residir nos Açores, não implica a redução dos 20% (se não estou em erro), prevista no CIRS para as regiões autónomas.
Cprs
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Offline arturtiago

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Re: Retenção na Fonte
« Responder #2 em: Outubro 29, 2015, 02:03:29 pm »
subscrevo inteiramente a opinão do colega, pois essa também é a interpretação do fisco.

tiago

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Offline AndreiaM

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Re: Retenção na Fonte
« Responder #3 em: Outubro 29, 2015, 02:08:22 pm »
Na minha opinião, o que conta é a residência do trabalhador e não o local onde é realizado o trabalho.

Vejam o que diz o nº 2 do Despacho n.º 6131-A/2015.

"2 - As tabelas de retenção a que se refere o número anterior aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição de titulares residentes na Região Autónoma dos Açores..."

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Offline Fernando Costa

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Re: Retenção na Fonte
« Responder #4 em: Outubro 29, 2015, 02:26:32 pm »
Peço imensa desculpa, mas não subscrevo o seu entendimento à cerca do referido despacho.
Cprs
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Offline Ana Brito

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Re: Retenção na Fonte
« Responder #5 em: Outubro 30, 2015, 03:43:49 pm »
Colegas,

obrigado pelas vossas respostas. Também me parece que faça mais sentido descontar pelas taxas do continente.

AB

 

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