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Ofertas a clientes e a trabalhadores.

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Iniciado por Suzana Lopes, Novembro 03, 2015, 12:14:20 PM

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Suzana Lopes

Bom dia, Colegas,

Gostaria de saber que é aceite fiscalmente as ofertas que se dão aos clientes ou até mesmo aos funcionários.

A questão é a seguinte:
Uma Empresa quer oferecer uma máquina cujo o custo de aquisição é de 1.000€. Contabilisticamente posso levar a custo, mas fiscalmente é aceite ou não é considerado aceite o gasto e estará sujeito a T.A...

Já estive a pesquisar e contactei os serviços das Finanças, mas não tive uma resposta definitiva.

Com os melhores cumprimentos.

Rita Ferreira

Bom dia,

Deixo aqui o que consegui apurar para a cadeira de simulação empresarial.

Enquadramento Contabilístico
A alínea b) do nº 2 do art.º 23º do CIRC, estabelece que para a determinação do lucro tributável,
são  dedutíveis  todos  os  gastos  e  perdas  incorridos  ou  suportados  pelo  sujeito  passivo,
nomeadamente os relativos à distribuição e venda, abrangendo os de transporte, publicidade e
colocação de  mercadorias e produtos. Os  gastos  e  perdas  suportados  com  ofertas  a  clientes  e  ou  fornecedores,  adquiridas especificamente  para  oferta,  são  aceites  como  gastos,  desde  que  exista  o  documento  que
comprove a sua compra, emitido de forma legal e que sejam conhecidos quer os destinatários,
quer  os  fundamentos  dessas  ofertas,  conforme  determina  o  art.º  23  do  CIRC.  Caso  não  se
comprove,  estes  gastos  para  além  de  não  serem  dedutíveis  ao  lucro  tributável,  serão  ainda
tributados autonomamente a taxa de 50%.

Enquadramento Fiscal
O art.º nº 3 do CIVA define o conceito de transmissão de bens, nomeadamente a alínea f) do nº 3,
que considera como transmissão de bens, a transmissão gratuita de bens quando tenha havido
dedução total ou parcial do imposto, excluindo-se do regime estabelecido o disposto no nº 7 do
mesmo artigo, isto é as ofertas não estão sujeitas a tributação em IVA, desde que cumpram as
seguintes condições:
- Sejam ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50 euros; e
- O valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano
civil anterior, em conformidade com os usos comerciais;

Espero que lhe seja útil.


Cumprimentos!
Rita Ferreira