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ANULAÇÃO FATURA

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Iniciado por SCMM, Novembro 04, 2020, 08:19:55 PM

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SCMM

Boa noite Colegas,

Será consegue esclarecer se quando emito uma fatura e de seguida a anulo por completo .
Ou seja erro interno tenho que enviar a fatura e a nota de crédito ao cliente?

Tenho um cliente que está a pedir a fatura e credito uma vez que as mesmas aparecem no SAFT, apesar de uma anula a outra, efeito zero a nivel contabilistico.

Tenho que enviar?

Obg,

Sandra

veraajsousa

Boa tarde colega,

Se emitiu uma nota de crédito para anular a factura deve sim enviar ambas ao cliente e, consequentemente, solicitar devolução de cópia da nota de crédito devidamente assinada.

Isto porque a nota de crédito só tem validade fiscal quando devidamente comprovada pelo cliente do conhecimento dela.

Vera

SCMM

Muitoobrigado!
Sempre pensei que não fosse necessário.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

A menos que a comunicação das faturas à AT seja feita em tempo real, o que eu faria era anular de imediato a fatura, uma vez que a nota de crédito deve ser emitida quando se pretende corrigir quantidades e/ou valores.
Tratando-se de um engano, o que é perfeitamente possível, anula a fatura e não tem de a enviar ao cliente porque não houve na realidade nenhuma transação e/ou serviço prestado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

SCMM

Boa tarde,

Também concordo, que não tinha que enviar, mas o cliente exigiu e eu na lei não encontro nenhuma legislação em relaçao a esse tema.

obg,
Sandra