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Isenção de horário de trabalho no trabalhador

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Iniciado por Filippa, Novembro 24, 2015, 12:47:08 PM

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Filippa

Boa tarde Colegas  ;D,

Espero que esteja a correr bem..

Tenho uma dúvida: Relativamente à isenção de horário de trabalho é obrigatório constar no recibo de vencimento um valor extra da isenção de horário de trabalho ou já pode estar incluído no vencimento base?
Somente podemos fazer um acordo por escrito certo entre a entidade empregadora e o trabalhador? Alguém tem um exemplo para me orientar?
Obrigado,
Cumprimentos,
Ana Filipa

Rita Ferreira

Citação de: Filippa em Novembro 24, 2015, 12:47:08 PM
Boa tarde Colegas  ;D,

Espero que esteja a correr bem..

Tenho uma dúvida: Relativamente à isenção de horário de trabalho é obrigatório constar no recibo de vencimento um valor extra da isenção de horário de trabalho ou já pode estar incluído no vencimento base?
Somente podemos fazer um acordo por escrito certo entre a entidade empregadora e o trabalhador? Alguém tem um exemplo para me orientar?
Obrigado,
Cumprimentos,
Ana Filipa

Bom dia colega,

Salvo melhor opinião, por aqui fazemos assim:
Deverá ser processado mais 25% do vencimento a titulo de isenção de horário e antigamente tinha de se comunicar ao ACT esta isenção, no presente não sei se é obrigatório.

Pode e deve fazer um acordo escrito, ou uma adenda ao contrato de trabalho onde menciona a isenção de horário e o valor que vai receber.


Cumprimentos!
Rita Ferreira