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carnaval

14 Respostas    8.304 Visualizações

Iniciado por susanacruz, Janeiro 17, 2012, 10:03:04 AM

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susanacruz

Bom dia a todos,


Um cliente ligou a pouco e fez uma pergunta a qual nao soube responder por isso peço a vossa preciosa ajuda.


a teça feira de carnaval é um feriado obrigatório??, ou seja, se a empresa quiser pode não fazer esse feriado e se um funcionário faltar pode descontar esse dia?
Agradeço a todos a vossa ajuda preciosa.






Cumprimentos


Susana Cruz
Susana Cruz

Ângela Salgado

Olá Susana,


Não sei onde diz, mas sei que o Carnaval não é feriado obrigatório, normalmente empresa é que dá ao funcionário.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

aUdIoLaB

Olá susanacruz

Essa dúvida surgiu aqui na empresa e foi esclarecida junto do ministério do trabalho.
O Carnaval é feriado obrigatório, no entanto, móvel, ou seja, poderá ser trocado por outro dia.
Até 2011 era assim, agora com as nova medidas de austeridade, não sei se se mantém.

Qualquer dúvida 21 840 10 12 (linha azul ministério trabalho)

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Paulo Teixeira

MonicaM

Eu sempre ouvi dizer que o Carnaval é tolerancia de ponto e não feriado...

Mas veja este link, http://www.online24.pt/feriados-2012/
MónicaM

aUdIoLaB

#4

Corrijo o obrigatório para facultativo, mas, segundo o ministério do trabalho, com direito a gozo obrigatório, como diz o

Artigo 235.º
Feriados facultativos
1 — Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados
a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação
colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a
terça -feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
2 — Em substituição de qualquer feriado referido no
número anterior, pode ser observado outro dia em que
acordem empregador e trabalhador.





Citação de: aUdIoLaB em Janeiro 17, 2012, 10:11:46 AM
Olá susanacruz

Essa dúvida surgiu aqui na empresa e foi esclarecida junto do ministério do trabalho.
O Carnaval é feriado obrigatório, no entanto, móvel, ou seja, poderá ser trocado por outro dia.
Até 2011 era assim, agora com as nova medidas de austeridade, não sei se se mantém.

Qualquer dúvida 21 840 10 12 (linha azul ministério trabalho)

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Paulo Teixeira

Isaura Sobral

#5
Olá,

O colega Audiobal tem razão. O Carnaval é feriado. O facto de ser facultativo apenas dá a liberdade à entidade patronal de o gozar num outro dia. Há ainda a possibilidade de o CCT dar um tratamento diferente da Lei Geral a este feriado. Para isso terá de o consultar.

Para o OE2012, ainda não se conhece a situação real dos feriados para este ano.

Cumpts,
IS

Paula Gabriela

Obrigada colegas, mas fiquei sempre com a ideia que é facultativo!
Nós cá gozamos o dia (mas fica pelo feriado municipal que não usufruímos)!


raquelsofiam


Concordo com o Audiolab.


O feriado é facultativo, mas de gozo obrigatorio.





Citação de: aUdIoLaB em Janeiro 17, 2012, 10:20:43 AM

Corrijo o obrigatório para facultativo, mas, segundo o ministério do trabalho, com direito a gozo obrigatório, como diz o

Artigo 235.º
Feriados facultativos
1 — Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados
a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação
colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a
terça -feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.
2 — Em substituição de qualquer feriado referido no
número anterior, pode ser observado outro dia em que
acordem empregador e trabalhador.





Citação de: aUdIoLaB em Janeiro 17, 2012, 10:11:46 AM
Olá susanacruz

Essa dúvida surgiu aqui na empresa e foi esclarecida junto do ministério do trabalho.
O Carnaval é feriado obrigatório, no entanto, móvel, ou seja, poderá ser trocado por outro dia.
Até 2011 era assim, agora com as nova medidas de austeridade, não sei se se mantém.

Qualquer dúvida 21 840 10 12 (linha azul ministério trabalho)

Espero ter ajudado.

Raquel Moreira

Ivone

Boa tarde,
o feriado de Carnaval nunca foi um feriado obrigatório, é sim um feriado facultativo, tal como os feriados municipais. Pelo que este ano para já continua igual, pelo menos para o sector privado. Também estou atenta a ver se entretanto sai alguma coisa mais no Diário da Republica, mas não me parece k saia para o privado.

Isaura Sobral

Citação de: Ivone em Fevereiro 08, 2012, 02:14:11 PM
Boa tarde,
o feriado de Carnaval nunca foi um feriado obrigatório, é sim um feriado facultativo, tal como os feriados municipais. Pelo que este ano para já continua igual, pelo menos para o sector privado. Também estou atenta a ver se entretanto sai alguma coisa mais no Diário da Republica, mas não me parece k saia para o privado.

Ivone,

Está a confundir o conceito de facultativo. Já aqui foi dito que, o facto de ser facultativo não quer dizer que a entidade dá se quiser. Facultativo quer dizer que pode ser gozado num outro dia que a entidade patronal entenda ser mais vantajoso para a empresa.

Cumpts,
IS

Shrek

Mas o Carnaval não deixou de ser feriado ? Pois o governo disse que não dava tolerância de ponto na terça feira de carnaval, aqui neste caso não foi móvel, foi mesmo retirado ? è só para a função Pública e para o privado continua a ser um feriado ?
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Isaura Sobral

Citação de: Shrek em Fevereiro 08, 2012, 03:10:28 PM
Mas o Carnaval não deixou de ser feriado ? Pois o governo disse que não dava tolerância de ponto na terça feira de carnaval, aqui neste caso não foi móvel, foi mesmo retirado ? è só para a função Pública e para o privado continua a ser um feriado ?

Shrek,

Até ao momento não foi nada alterado no sector privado, pelo menos não tenho conhecimento de nehuma alteração ao código do trabalho ou aos CCT que trabalho.

Para saber se tem direito ao feriado de Carnaval tem de consultar o CCT da sua actividade.

Cumpts,
IS

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Ivone

#13
Citação de: Isaura Sobral em Fevereiro 08, 2012, 02:24:52 PM
Citação de: Ivone em Fevereiro 08, 2012, 02:14:11 PM
Boa tarde,
o feriado de Carnaval nunca foi um feriado obrigatório, é sim um feriado facultativo, tal como os feriados municipais. Pelo que este ano para já continua igual, pelo menos para o sector privado. Também estou atenta a ver se entretanto sai alguma coisa mais no Diário da Republica, mas não me parece k saia para o privado.

Ivone,

Está a confundir o conceito de facultativo. Já aqui foi dito que, o facto de ser facultativo não quer dizer que a entidade dá se quiser. Facultativo quer dizer que pode ser gozado num outro dia que a entidade patronal entenda ser mais vantajoso para a empresa.

Cumpts,
IS

Olá ISAURA, não não estou a confundir. Num sei porque mencionas isso, percebeste mal, pq eu não disse que a empresa dava se quiser :S
Sei que o feriado facultativo se  não for gozado o empregador tem de lhe dar depois um dia, com o acordo do trabalhador.
Beijinhos

CGR

Bom dia a todos,  :)

Saiu à dias um Esclarecimento da APECA sobre a Terça Feira de Carnaval. Está disponível para leitura no site, é preciso é ter acesso...   :(
Algum de vocês tem acesso, para nos poder ilucidar sobre este assunto?  ???

Obrigada
Cumps
Ana