Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Subsidio férias e de natal de MOE

3 Respostas    5.567 Visualizações

Iniciado por Cristiana L, Dezembro 16, 2015, 11:40:04 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Cristiana L

Bom dia Colegas,

Um sócio gerente e único trabalhador da entidade pode abdicar do subsídio de férias e de natal?
Terá que fazer alguma ata onde conste que apenas quer receber 12 salários?

Obrigada. :)
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

jana1821

Penso que não seja necessário...
Só é necessário enviar a ata se é remunerado ou não e é para a segurança social...
Acho eu :D
Mas agora fiquei um confusa  :-[  ;D
Cumprimentos
Joana Pereira

ricardof.silva

Conforme a colega Joana menciona (sempre pronta a ajudar   :)),
Eu sou da mesma opinião, não necessita de acta.
Poderá se assim o entender em processar o mesmo, ficando por receber.
A vantagem é que já fica processado e mais tarde é só acertar as contas.
desvantagem tem de pagar os 23,75% da SS.

Cristiana L

Cumprimentos,
Cristiana Lopes