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Licença sem Vencimento

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Licença sem Vencimento
« em: Janeiro 13, 2016, 10:46:35 am »
Bom dia colegas precisava de uma ajuda vossa,

Uma funcionaria do estado pode tirar uma licença de vencimento em que o motivo que vai invocar são motivos pessoais, imaginemos que lhe concedem essa licença sem vencimento.
È possível essa pessoa ir trabalhar na empresa que é sócia  e passar a  auferir rendimentos nessa mesma empresa como sócia gerente, durante a licença sem vencimento?

Obrigada , agradecia a vossa opinião.
Patrícia Lampreia

*

Offline arturtiago

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Re: Licença sem Vencimento
« Responder #1 em: Janeiro 13, 2016, 04:34:25 pm »
Patrícia

A licença sem retribuição/vencimento tem um limite mínimo de 60 dias (2 meses)
consecutivos, sendo que não existe um limite máximo legal para a duração da licença. Desta forma, o trabalhador indica a duração pretendida no requerimento, ficando à consideração do empregador a aceitação/negociação desse prazo.

Obrigatoriedad e legal

Sem prejuízo do disposto em legislação específica ou em convenção (contrato) colectiva de trabalho, apenas existe obrigatoriedad e na concessão da licença se esta se destinar à frequência de curso superior ou de curso de formação ministrado por entidade de formação profissional certificada e apenas em caso da empresa ter dimensão que sustente a ausência ou se for possível substituir o trabalhador durante o período de ausência.

O artigo 317 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual, diz que “O trabalhador tem direito a licença sem retribuição de duração superior a 60 dias para frequência de curso de formação ministrado sob responsabilida de de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabeleciment o de ensino.”.

isto ajuda?

tiago


 

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