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Mesma empresa Contrato + Recibos

6 Respostas    5.518 Visualizações

Iniciado por madlunatic, Janeiro 26, 2016, 11:51:29 AM

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madlunatic

Bom dia colegas! Eu gostaria de saber se é possivel um mesmo trabalhador com contrato a termo certo, acumular recibos verdes passados pela mesma entidade, ou é melhor usar horas extras?? E se sim como são pagas e taxadas as horas extras?? Cumprimentos

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

arturtiago

colega

pelo que entendi, o trabalhador está com contrato e...emite recibos/eletrónicos à mesma entidade, certo?
se assim é, se o trabalhador emite os mesmos recibos a uma só entidade, no caso a empresa onde ele presta serviços através do contrato de trabalho, a empresa vai pagar no ano seguinte à segurança social, uma taxa de (5%) sobre o total dos recibos.
quanto ao valor das horas extras,  (artº 258º "trabalho suplementar") 50% na 1ª hora  e 75% nas horas ou frações subsequentes.
trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e, em dia feriado, confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efetuado.

tiago

ricardof.silva

Citação de: arturtiago em Janeiro 26, 2016, 01:44:12 PM
colega

pelo que entendi, o trabalhador está com contrato e...emite recibos/eletrónicos à mesma entidade, certo?
se assim é, se o trabalhador emite os mesmos recibos a uma só entidade, no caso a empresa onde ele presta serviços através do contrato de trabalho, a empresa vai pagar no ano seguinte à segurança social, uma taxa de (5%) sobre o total dos recibos.
quanto ao valor das horas extras,  (artº 258º "trabalho suplementar") 50% na 1ª hora  e 75% nas horas ou frações subsequentes.
trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar e, em dia feriado, confere ao trabalhador o direito a um acréscimo de 100% da retribuição, por cada hora de trabalho efetuado.

tiago

Esta situação é diferente, estamos a falar em regime de acumulação. Art. 129 a 131 do código contributivo.

Vai pagar a SS como se trata-se de trabalho dependente.

madlunatic

Obrigado por alguns eslarecimentos. Eu também tinha essa noção que iria ter que pagar só SS e enquadrar esse trabalho dos recibos como trabalhado dependente. Mas então tenho que também pagar 5% de quê, ret fonte, taxa liberatória ou autónoma??

E as horas extra, é na 1º hora, 100% retribuição + 50%, 2º hora 100%+75%...certo?

Já agora os prémios de produtividade são tributados??

Cumprimentos


ricardof.silva

Citação de: madlunatic em Janeiro 26, 2016, 05:44:48 PM
Obrigado por alguns eslarecimentos. Eu também tinha essa noção que iria ter que pagar só SS e enquadrar esse trabalho dos recibos como trabalhado dependente. Mas então tenho que também pagar 5% de quê, ret fonte, taxa liberatória ou autónoma??

E as horas extra, é na 1º hora, 100% retribuição + 50%, 2º hora 100%+75%...certo?

Já agora os prémios de produtividade são tributados??

Cumprimentos

OS 5% de SS é quando um ENI presta serviços a uma única empresa ou 75% (confirmar esta percentagem) dos rendimentos auferidos no ano, são emitidas a uma empresa.
Estas empresas no ano seguinte recebe uma comunicação da SS e informar que tem de pagar 5% de SS dos rendimentos do ENI.
Nesta situação não acontece isso uma vez que é inserido no regime de acumulação.

Ex. Sh= 3.5

1ª hora extra = 3.5 + (0.5*3.5)= 5.25 Euros.
2º hora extra = 3.5 + (0.75*3.5) = 6.12 Euros.

madlunatic

Obrigado pelos esclarecimentos :)

Cumprimentos