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Cessação de atividade

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Iniciado por susanaguiar, Janeiro 26, 2016, 01:39:24 PM

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susanaguiar

Boa tarde,

Sou TOC de uma empresa que se quer extinguir.

Desta forma, entreguei o modelo de cessação de atividade (IVA) no dia 15/01/2016, com efeito a 31/12/2015.

A empresa não tem dividas (a não ser ao sócio único) e não tem qualquer bem de investimento.

O sócio único deslocou-se à conservatório, com a cópia da cessação de atividade para efeitos de IVA no dia 20/01.

Quais são as obrigações fiscais a cumprir agora? Até que datas.
Em termos de cessação total, qual é o exercício que prevalece, 2015 ou 2016?

Aguardo feedback com  a maior celeridade possível.

Obrigada

AndreiaM

Tem 30 dias, a contar da data em que se fez a dissolução na conservatória, para enviar a modelo 22 e a IES.

A cessação total só ocorre na data em que é feito o registo na conservatória. Por isso, se já foi em 2016, é esse o ano da dissolução.

Citação de: susanaguiar em Janeiro 26, 2016, 01:39:24 PM
Boa tarde,

Sou TOC de uma empresa que se quer extinguir.

Desta forma, entreguei o modelo de cessação de atividade (IVA) no dia 15/01/2016, com efeito a 31/12/2015.

A empresa não tem dividas (a não ser ao sócio único) e não tem qualquer bem de investimento.

O sócio único deslocou-se à conservatório, com a cópia da cessação de atividade para efeitos de IVA no dia 20/01.

Quais são as obrigações fiscais a cumprir agora? Até que datas.
Em termos de cessação total, qual é o exercício que prevalece, 2015 ou 2016?

Aguardo feedback com  a maior celeridade possível.

Obrigada

susanaguiar

Tanto para os modelos referentes a 2015 como 2016, certo?