Boa tarde,
Sou TOC de uma empresa que se quer extinguir.
Desta forma, entreguei o modelo de cessação de atividade (IVA) no dia 15/01/2016, com efeito a 31/12/2015.
A empresa não tem dividas (a não ser ao sócio único) e não tem qualquer bem de investimento.
O sócio único deslocou-se à conservatório, com a cópia da cessação de atividade para efeitos de IVA no dia 20/01.
Quais são as obrigações fiscais a cumprir agora? Até que datas.
Em termos de cessação total, qual é o exercício que prevalece, 2015 ou 2016?
Aguardo feedback com a maior celeridade possível.
Obrigada