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Isenção IVA para países terceiros

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Iniciado por Paula Fernandes, Julho 27, 2011, 03:55:59 PM

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Paula Fernandes

Boa tarde,
Faço a contabilidade de uma ourivesaria em que surgiu a seguinte situação e á qual gostaria de obter ajuda. Em 17 de Maio foi efectuada uma venda normal, na qual foi liquidado IVA. Após algum tempo a cliente entregou um exemplar carimbado pela alfandega do Porto em como iria levar a mercadoria para Angola. O meu cliente passou um cheque do valor do IVA em 07 de Julho. De acordo com o dec.-lei nº298/87, não deveria ter sido liquidado IVA ou de acordo com o art. nº5 liquidar, mas regularizar o IVA no prazo de 15dias após a entrega do comprovativo da alfandega.
Gostaria que me ajudassem nos procedimentos a seguir.
Atentamente
Paula


Shrek

    Caso o vendedor não tenha acordo com empresas, vulgarmente designadas por "empresas tax-free", os viajantes devem devolver o original da factura ao vendedor - no prazo máximo de 150 dias após a venda - devidamente visada pelos serviços aduaneiros nacionais, a fim do vendedor proceder ao reembolso do imposto pela forma acordada no momento da venda - cheque, transferência bancária, etc;
    Caso o vendedor tenha acordo com empresas, vulgarmente designadas por "empresas tax-free", os viajantes devem dirigir-se aos balcões dessas empresas no aeroporto de saída, munidos do impresso respectivo, devidamente visado pelos serviços aduaneiros nacionais e o imposto será reembolsado nesse momento.

Espero que isto ajude em parte
               
   
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Paula Fernandes

Bom dia,
A minha dúvida é a seguinte:
Em Maio considero uma venda normal ou uma venda a países terceiros?
O IVA regularizo apenas na altura da devolução ao cliente?

Atentamente
Paula

Shrek

Eu penso que consideras uma venda normal porque ela só passa a ser uma venda a paises terceiros no fim da devida factura carimbada pela alfândega e dai depois então regularizar o IVA, mas espero que alguém aqui no fórum com mais experiência se manifeste.
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