collapse

Pesquisa



Isenção IVA para países terceiros

  • 3 Respostas
  • 9727 Visualizações
*

Offline Paula Fernandes

  • ***
  • 89
  • 1
  • Sexo: Feminino
Isenção IVA para países terceiros
« em: Julho 27, 2011, 03:55:59 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa tarde,
Faço a contabilidade de uma ourivesaria em que surgiu a seguinte situação e á qual gostaria de obter ajuda. Em 17 de Maio foi efectuada uma venda normal, na qual foi liquidado IVA. Após algum tempo a cliente entregou um exemplar carimbado pela alfandega do Porto em como iria levar a mercadoria para Angola. O meu cliente passou um cheque do valor do IVA em 07 de Julho. De acordo com o dec.-lei nº298/87, não deveria ter sido liquidado IVA ou de acordo com o art. nº5 liquidar, mas regularizar o IVA no prazo de 15dias após a entrega do comprovativo da alfandega.
Gostaria que me ajudassem nos procedimentos a seguir.
Atentamente
Paula


*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re:Isenção IVA para países terceiros
« Responder #1 em: Julho 27, 2011, 09:01:59 pm »
    Caso o vendedor não tenha acordo com empresas, vulgarmente designadas por “empresas tax-free”, os viajantes devem devolver o original da factura ao vendedor - no prazo máximo de 150 dias após a venda - devidamente visada pelos serviços aduaneiros nacionais, a fim do vendedor proceder ao reembolso do imposto pela forma acordada no momento da venda - cheque, transferência bancária, etc;
    Caso o vendedor tenha acordo com empresas, vulgarmente designadas por “empresas tax-free”, os viajantes devem dirigir-se aos balcões dessas empresas no aeroporto de saída, munidos do impresso respectivo, devidamente visado pelos serviços aduaneiros nacionais e o imposto será reembolsado nesse momento.

Espero que isto ajude em parte
               
   

*

Offline Paula Fernandes

  • ***
  • 89
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:Isenção IVA para países terceiros
« Responder #2 em: Julho 28, 2011, 08:58:01 am »
Bom dia,
A minha dúvida é a seguinte:
Em Maio considero uma venda normal ou uma venda a países terceiros?
O IVA regularizo apenas na altura da devolução ao cliente?

Atentamente
Paula

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re:Isenção IVA para países terceiros
« Responder #3 em: Julho 28, 2011, 01:16:48 pm »
Eu penso que consideras uma venda normal porque ela só passa a ser uma venda a paises terceiros no fim da devida factura carimbada pela alfândega e dai depois então regularizar o IVA, mas espero que alguém aqui no fórum com mais experiência se manifeste.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
8 Respostas
21078 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2013, 08:02:00 pm
por AndreiaM
3 Respostas
13735 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 16, 2015, 07:15:19 pm
por Artur Silva
0 Respostas
2967 Visualizações
Última mensagem Julho 22, 2015, 11:26:39 am
por SONIAEVETTE
0 Respostas
4682 Visualizações
Última mensagem Agosto 19, 2015, 04:53:58 pm
por CardosoL
1 Respostas
1435 Visualizações
Última mensagem Outubro 08, 2024, 05:29:02 pm
por tassom

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Setembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 [13]
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.