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Contabilidade e fiscalidade

Q 03

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Iniciado por elia_goncalves, Fevereiro 27, 2016, 04:42:29 PM

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jana1821

Respondi 25% com muitas dúvidas  :-X
Cumprimentos
Joana Pereira

Sofia Neto

Penso que não são mesmo sujeitos a retenção..

Art 14º

3 - Estão isentos os lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação no capital da primeira não inferior a 10 % ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000 e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano

RTELES


fdefabio83

Respondi que foram sujeitos a retenção na fonte de 25% pensando eu que o regime seria o mesmo qualquer que fosse o domicílio fiscal de quem recebe os lucros.

No entanto, pela leitura do art. 14º n.º 3 a) 1) do CIRC parece-me que esses lucros estarão isentos de IRC no que toca à Red Devils por ser residente num estado membro da UE.

tiagorslima

28%

http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos

• São tributados a uma taxa de 28% os:
– Lucros pagos ou colocados à disposição (incluindo os adiantamentos por conta dos lucros) por entidades residentes a favor de beneficiários residentes e não residentes em território português (a qual opera por retenção na fonte);

fdefabio83

Citação de: tiagorslima em Fevereiro 29, 2016, 05:03:53 PM
28%

http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos

• São tributados a uma taxa de 28% os:
– Lucros pagos ou colocados à disposição (incluindo os adiantamentos por conta dos lucros) por entidades residentes a favor de beneficiários residentes e não residentes em território português (a qual opera por retenção na fonte);

Isto é de IRS e estamos a falar de um rendimento de uma sociedade não residente.

analima1984

Foram sujeitos a 25%

legiao13869

Citação de: tiagorslima em Fevereiro 29, 2016, 05:03:53 PM
28%

http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-de-dividendos

• São tributados a uma taxa de 28% os:
– Lucros pagos ou colocados à disposição (incluindo os adiantamentos por conta dos lucros) por entidades residentes a favor de beneficiários residentes e não residentes em território português (a qual opera por retenção na fonte);

Atenção que a questão é entre duas pessoas colectivas, não uma colectiva e uma singular. Esta questão é IRC, não IRS.

Shrek

Lendo o artigo 14 também fico com a impressão que não foi sujeito a retenção por ser isento, mais uma errada.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

MIGUELSANTOS

Isenta

Art. 14º Nº3 IRC