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Q 03

24 Respostas    17.763 Visualizações

Iniciado por elia_goncalves, Fevereiro 27, 2016, 04:42:29 PM

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elia_goncalves

Há sujeição a retenção na fonte no caso da distribuição de lucros?

marlene03

Eu respondi que estão sujeitos à taxa de 28%.

elia_goncalves

Ao ler o Art. 97.° do CIRC fico na dúvida.

marlene03

O 97º 1 c) remete para o nº1 do 51, e este só se aplica aos lucros distribuídos a sujeitos passivos com sede em Portugal. estou errada?

elia_goncalves

Na minha leitura troquei a posição da Soma Digitos com a Red Devils

legiao13869

 Isenção de retenção na fonte dos lucros e reservas colocados à disposição de entidades residentes na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE) ou num Estado com o qual tenha sido celebrada uma CDT, mediante algumas condições, e.g., (i) o beneficiário tem de ser uma entidade sujeita e não isenta de um imposto referido no artigo 2.º da Diretiva 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, ou de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC em que a taxa legal não seja inferior a 60% da taxa de IRC; (ii) deverá haver uma participação, direta ou indireta, não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas; (iii) a participação deverá ser detida ininterruptamente durante os 24 meses anteriores à distribuição.
Na minha opinião é não sujeita.
A soma Dígitos distribui a Red Devils recebe.

CGAS

Respondia que tem retenção na fonte à taxa de 28%

Shrek

[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

MarisAlexCorreia

Respondi 25% também...

dluis

Respondi 28% (artº 72º)

Sofia Neto

Não foram sujeitos a retenção na fonte.

Zulmira Cavaleiro

tx 28% mas acho que está mal.

lenia_12

Respondi: 25%

Justificação: art.º 94/nº4 - RF

sofiamr

Foram sujeitos .... 25%.

catarina17

foram sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% art 72