Isenção de retenção na fonte dos lucros e reservas colocados à disposição de entidades residentes na União Europeia (UE), no Espaço Económico Europeu (EEE) ou num Estado com o qual tenha sido celebrada uma CDT, mediante algumas condições, e.g., (i) o beneficiário tem de ser uma entidade sujeita e não isenta de um imposto referido no artigo 2.º da Diretiva 2011/96/UE, do Conselho, de 30 de novembro, ou de um imposto de natureza idêntica ou similar ao IRC em que a taxa legal não seja inferior a 60% da taxa de IRC; (ii) deverá haver uma participação, direta ou indireta, não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas; (iii) a participação deverá ser detida ininterruptame nte durante os 24 meses anteriores à distribuição.
Na minha opinião é não sujeita.
A soma Dígitos distribui a Red Devils recebe.