Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Arrendamento

6 Respostas    5.345 Visualizações

Iniciado por pedja, Julho 06, 2011, 03:10:56 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

pedja

Boa tarde a todos,

Agradecia alguma ajuda relativamente a esta situação:

Um casal vive em união de facto á cerca de 3 anos e o homem herdou um imóvel em Dezembo 2010.
Existe a hipotese de o referido imóvel poder ser arrendado.
A minha duvida é se a mulher poderá passar um recibo de arrendamento pelos valores recebidos uma vez que quem herdou o imóvel foi o companheiro e não estão casados.

Obrigado

MonicaM

Caro Hugo:

Não entendo o porquê da mulher passar o recibo do arrendamento??
Porque, vejamos se eles vivem em união de facto ( entregam o IRS juntos, pois só assim estarão legalmente em união de facto)  o valor dos rendimentos vai afectar na mesma proporção o seu IRS sendo de um ou de outro.

Depois, o bem foi adquirido por herança nunca a senhora seria proprietária dele, pois como é sabido a união de facto adquire os mesmos direitos do  regime de comunhão de adquiridos, logo os bens herdados não estão aqui incluídos.

Assim, o correcto é o dono fazer o contrato de arrendamento legal e passar os respectivos recibos das rendas, pois só usando o trâmites legais poderá um dia evitar dissabores.

Espero ter ajudado.
MónicaM

pedja

O motivo de ser a companheira a passar o recibo deve-se ao facto do companheiro actualmente estar com o subsidio de desemprego, e poder ter problemas com os rendimentos que possa receber do arrendamento.

Obrigado pela ajuda.

CLARINHA

Colega o Subs de Desemprego não vais e rafetado pelos rendimentos prediais...a não ser que seja o Subs social de desemprego que ele esteja a receber...
De qq modo a mulher pode emitir o recibo de renda.
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

pedja


Então qualquer um dos 2 pode passar esse recibo?
Este tipo de rendimentos não entra em conflito com o sub.desemprego?
O imóvel tb pode ser considerado dela pela união de facto?

Obrigado Clarinha

MonicaM

Hugo:

1º antes de passar recibo tem de fazer um contrato de arrendamento e para tal só o proprietário o poderá fazer;

2º como já disse o facto de estar a viver em união de facto na altura do herança não lhe dá qualquer direito sobre o imóvel;

3º quanto aos rendimento predial interferir na obtenção do subsidio de desemprego não lhe sei responder, tem lógica que não interfiram uma vez que não tem descontos para a Seg. Social, mas para tal tente obter informações sobre este assunto junto da Seg. Social ou do IEFP;   
MónicaM

CLARINHA

colega tem que saber se ele está ou nao a receber o subs social de desemprego ou é o normal
O predio nao vai pertencer à esposa que vive apenas em união de facto mas os rendimentos obtidos durante essa união passa a ser dela tb
Daí ela poder passar o recibo de renda...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora