Colegas,
Tenho um familiar que foi fazer uma escritura de partilha de um bem imóvel de que é legitimo herdeiro e onde já reside há 50 anos.....
A partilha foi feita e o meu familiar ficou com o imóvel adjudicado a si dando de tornas aos 2 irmãos o quinhão correspondente
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No fim da escritura o advogado advertiu que o meu familiar tinha 30 dias para efectuar o pagamento do IMT nas finanças.
O meu familiar terá mesmo que pagar?Não poderia usufruir da isenção, dado que a casa é para habitação própria e permanente?
E se tiver que pagar, qual é a taxa? e sobre que valor?
Agradeço as vossas opiniões!
