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IMT - Pagamento ou Isenção

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Iniciado por paulalage, Dezembro 03, 2015, 07:54:00 PM

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paulalage

Colegas,

Tenho um familiar que foi fazer uma escritura de partilha de um bem imóvel de que é legitimo herdeiro e onde já reside há 50 anos.....
A partilha foi feita e o meu familiar ficou com o imóvel adjudicado a si dando de tornas aos 2 irmãos o quinhão correspondente.
No fim da escritura o advogado advertiu que o meu familiar tinha 30 dias para efectuar o pagamento do IMT nas finanças.

O meu familiar terá mesmo que pagar?Não poderia usufruir da isenção, dado que a casa é para habitação própria e permanente?

E se tiver que pagar, qual é a taxa? e sobre que valor?

Agradeço as vossas opiniões! ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

ricardof.silva

Art.º 9 do IMT,

"São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de
prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo
valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407."

Art.º 10 do IMT, informa como é reconhecida a isenção.