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Modelo 25 - Donativos não aceites fiscalmente

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Iniciado por Sara Cabilhas, Fevereiro 24, 2016, 03:50:10 PM

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Sara Cabilhas

Boa tarde.
Uma Associação sem fins lucrativos recebeu um donativo em que a entidade doadora não pode usufruir do benefício fiscal devido à excepção do artigo 62º, nº6- alínea a) do EBF.
A minha dúvida é se associação deve preencher o modelo 25, porque não está integrada em nenhum dos códigos de donativos previstos nas instruções de preenchimento.
O modelo é de preenchimento obrigatório devido ao artigo 66º, nº1- alínea c) do EBF.

Obrigada

SC