O meu cliente pode ser enquadrado como micro empresa, mas no ano passado e até em termos de IES foi tratado como pequena empresa.
Será que este ano é possível enviar a IES dizendo que é micro empresa, ou tem que continuar como pequena empresa?
se tiver de considerar como pequena empresa, terei de adoptar o que o shrek disse e contabilizar na 317 e no final do exercício contabilizar com base no justo valor.
mas ainda não consegui perceber como defino o justo valor!....
desculpem, para mim este tema é uma confusão....