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IVA - MERCADO INTRACOMUNITÁRIO

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Iniciado por Soniabar, Agosto 05, 2011, 10:03:01 AM

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Soniabar

Alguém me pode ajudar com a seguinte situação:
A empresa "A" Portuguesa recebe uma encomenda de uma empresa "C" Alemã;
- por sua vez a empresa "A" - subcontrata uma empresa "B" (também portuguesa) que trabalha a feitio para elaboração dessa mesma encomenda;
posteriormente a empresa "B" irá facturar os seus serviços à empresa "A" que no final facturará à empresa "C".
A aquisição de todas as matérias ficam a cargo da empresa "B" bem como a responsabilidade de entrega da mercadoria ao cliente da Alemanha. Pelo que a empresa "A" age por nome e por conta da empresa "C" quase como se de um intermediário se tratasse.

Surge-me então a dúvida como funcionaria em termos de IVA, e respectivo preenchimento da declaração periódica.
Ao contactar o centro de atendimento telefónico das Finanças foi-me informado o seguinte: que tanto a empresa "A" como a empresa "B" deveriam facturas isentas de IVA ao abrigo do art.º 14.º RITI a), com a ressalva que a empresa "B" deveria emitir uma declaração de responsabilização bem como as mercadorias serão entregues ao destinatário alemão por conta da empresa "A"....
No entanto, fico ainda com algumas dúvidas em relação a esta matéria, pelo que agradecia que se possível me elucidassem se efectivamente entre o SP "A" e "B" não será uma operação tributada uma vez que se trata de dois sujeitos passivos de IVA e que o inicio do transporte se inicia em Portugal.
Agradecia ainda se possível, me explicar como preencher a declaração de IVA.

Rui Silva

São operações triangulares, pelo que têm um enquadramento especial. Confesso que não é o meu forte. Mas faz sentido o que lhe indicaram, caso contrário a empresa A ficava numa situação recorrente de crédito de imposto.
Cumprimentos,
Rui Silva