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Licença sem vencimento: contribuições SS

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Iniciado por Nubiz, Novembro 21, 2016, 09:56:18 AM

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Nubiz

Bom dia Colegas,

Uma entidade patronal que aceite o pedido de licença sem vencimento de um trabalhador terá de pagar os 23.75 de SS que lhe dizem respeito?
Já sabemos que da parte do trabalhador como não há pagamento de vencimento, não SS, nem IRS..

Eu julgo que nem assim, existe lugar a pagamento das contribuições à seg. social pela entidade patronal.
Já acedi ao código contributivo, guias práticos... e nada..

Obrigado!

Cmpts,

Nubiz

arturtiago

colega

na licença sem vencimento, não faz sentido algum o pagamento de contribuições quer do funcionário, quer da entidade patronal... digo eu...
se um funcionário estiver da baixa, por exemplo 3 meses, a entidade patronal não faz qualquer pagamento de contribuições.
tiago

Xiripa

Bom dia Colega,

Na licença sem vencimento não existe pagamento de contribuições de nenhuma das partes pois não existe valores a declarar.

Cumprimentos
Filipa Antunes

JoaoRodrigues

Bom dia,

Se não há vencimento, não há base, não faz sentido aplicar uma taxa sobre isso, é necessário fazer é a devida comunicação à segurança social para este caso de suspensão do contrato de trabalho.

Obrigado
J