Boa noite!
Se convenção coletiva nada disser em contrário, vencerá dois dias por cada mês completo de trabalho prestado após o regresso ao serviço (serão 8 dias de 4 meses até fim de 2016), que pode gozar ao fim de 6 meses completos de trabalho. Em janeiro de 2017 vencerá 22 como os demais trabalhadores.
Cumprimentos!