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Formula para calculo ferias nao gozadas

13 Respostas    117.203 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Janeiro 07, 2015, 09:15:46 AM

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Carolina Vilaça

Bom dia,

Alguem me sabe dizer qual a formula para calcular o valor das ferias nao gozadas!?

Obrigada

debsousa

Bom dia,

Tem de calcular o valor/dia e depois multiplicar pelo n.º de dias de férias que não foram gozadas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carolina Vilaça

O valor dia seraó vencimento a dividar por 30, certo?

debsousa

Nop...

O valor dia é = valor/hora x n.º horas trabalhadas

Exemplo para um funcionário que faça as 40 semanais (8h diárias)  e que ganhe um base de 600,00:
600/173,333 = 3,46
3,46 x 8h = 27,69
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carolina Vilaça

Nao tem nenhum excel para fazer o calculo?

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Carolina Vilaça

Entao por exemplo, um vencimento de 1035 euros, em que o funcionario vai receber 23 dias de ferias nao gozadas, tem a receber 1098.69 certo?

debsousa

Trabalha 40 horas semanais?

Se sim, o cálculo está certo. A esse valor deve deduzir os descontos legais.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carolina Vilaça


debsousa

Só se recebe num ano 22 dias de férias embora possa ter direito a gozar 25. Tem a certeza que são 23 dias a receber?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carolina Vilaça


ines freixo

boa noite estou com uma dúvida o meu marido tinha férias marcadas o ano passado para serem gozadas ao longo do ano o meu marido não tinha podido gozar as férias porque na empresa pediram para ele ir trabalhar pois faltava pessoas que tinham ido de férias ou que tinham ido embora da empresa.ou seja gastou ainda tem 13 dias para gozar e o patrão e os encarregados andam a fazer os possíveis e os impossíveis para ele não ir gozar as férias que tem, dizendo sempre não vais ainda de férias ainda pois não?há trabalho para fazer na obra, ou tens que ir para o escritório arrumar os contentores, etc...a empresa pode fazer isso não o deixar ir de férias o que tem a gozar ou há algo que ele possa fazer?

o meu marido tem uma base sem descontos de 650€ no entanto já li que se não o deixassem ir de ferias o valor era a triplicar, já li que era a duplicar....o meu marido recebe o subsidio de féria na totalidade na altura em que vai de ferias

adilia rocha

Citação de: debsousa em Janeiro 07, 2015, 09:24:44 AM
Nop...

O valor dia é = valor/hora x n.º horas trabalhadas

Exemplo para um funcionário que faça as 40 semanais (8h diárias)  e que ganhe um base de 600,00:
600/173,333 = 3,46
3,46 x 8h = 27,69

Boa Tarde

Como deu os - 173,333?

cmlisboam

Para cálculo das férias não gozadas, podem sempre utilizar o simulador do ACT. Simulam a entrada e saída do trabalhador....

Quando o empregador obste culposamente ao gozo das férias, deve pagá-las em triplo (artigo 246º do código do trabalho).

Cumprimentos!