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Férias contrato 12 meses

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Iniciado por Dani_Contab., Fevereiro 06, 2017, 04:10:33 PM

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Dani_Contab.

Boa tarde a todos,

Num contrato de 12 meses iniciado em 06/2016, quantos dias de férias terá direito a gozar em 2017?

Em 2 situações distintas:
- Se contrato não for renovado:
2 dias por cada mês de contrato até ao máximo de 20 dias?

- Se contrato for renovado, quantos dias de férias?

Obrigada pela atenção.


PATRICIA SANTOS

Boa tarde

No caso de o contrato não ser renovado, terá direito no total (06/2016 a 06/2017) a gozar 22 dias de férias. Atendendo a que no ano de admissão adquiriu 2 dias por cada mês trabalhado, contudo a cessação do contrato e subsequente ao ano de admissão (art. 245 n.3 Código do trabalho).

Caso o contrato seja renovado no ano de 2017 terá direito a 22 dias de férias, fora as que gozou no ano de admissão, 2 dias úteis por cada mês trabalhado.

Patrícia