Boa tarde,
Concordo com o que foi referido pelo arturtiago, contudo, aos 22 dias que tem direito, pode haver o caso de ter direito a 25 dias de férias, em vez dos 22, se o funcionário estiver abrangido por um contrato coletivo de trabalho que estabeleça o direito a mais dias de férias. No entanto, caso o funcionário tenha faltado ao trabalho, por exemplo, devido a baixa médica, serão descontados dias de férias no ano seguinte, não sei ao certo se 2 ou mais.
Mas o melhor é ligar para a ACT e questionar.