Boa noite.
estou com uma duvida na seguinte situação:
- a entidade empregadora atribuiu no mês de abril um bónus de € 500,00 a um colaborador.
- no programa de processamento de salários ao colocar o código de bónus (prémios não regulares - pois é a primeira vez que é atribuída e não prevêem fazer regularmente) não foi assumido nenhum desconto de IRS
- neste caso teria de ter sido efetuado o desconto de IRS, correto?
- assim, será que fica correto fazer a correcção de IRS no recibo de salário do mês de maio? uma vez que agora a guia de pagamento de IRS é obtida diretamente da DMR
- ou terei de substituir a DMR do mês de abril? e ao substituir não dará coima ao pagar a guia fora de prazo?