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irs - dependente - Acto isolado

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Iniciado por Eduarda Teixeira, Maio 23, 2017, 12:13:14 PM

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Eduarda Teixeira

bom dia.
Fiz um IRS de um casal em Abril e agora deparei me com uma situação de que tem uma filha de 24 anos e que durante o ano de 2016 tem um FATURA-RECIBO - ATO ISOLADO de 85,00€ + Iva.

Qual a vossa opinião sobre enviar uma declaração de substituição e mencionar o dependente e preencher o anexo B sobre o acto isolado do dependente????

Estive a ver a simular o preenchimento e ao validar aparece me o seguinte erro ao qual não sei como hei-de dar a volta.
Podem-me ajudar???
Envio ou não com o dependente e como consigo desembrulhar erro automatico???

Eduarda Teixeira
___________________________________________________________________
Economista
Escrituraria

djbraga

Com esse valor está dispensada de comunicar o valor do acto isolado, de acordo com o art. 58 , n.º 2 b do IRS, até 1676,88€ está dispensada de entregar a declaração de IRS. Desde que não tenha mais rendimentos.
Se quiser enviar, no quadro 5 não preenche nada.
E não esquecer de preencher o anexo SS.