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Iniciado por MMARTINS1981, Setembro 15, 2011, 06:21:54 PM

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MMARTINS1981


Caros Colegas

Podem ajudar-me na seguinte duvida?

Comprei um terreno em 1985, no qual procedi à construção de uma habitação. Consegui a legalização da mesma sendo a licença de habitação atribuida há cerca de 5 anos atrás.
Usei esta habitação como permanente até há cerca de uma ano

Neste momento, pretendo vender o imovel sendo que claramente vou ter mais valias.

Nestes casos, em que existe a compra do terreno e a construção da habitação como devo calcular a mais valia aquando da venda se não existe própriamente um custo de aquisição do imovel?

Obrigado pela ajuda


leandro76

Boa noite colega, sem ter 100% a certeza, julgo que a mais valia, resultará da diferença entrei valor da venda menos o valor patrimonial tributário (VPT).

Mas aguardemos que outros colegas com mais experiência, possam ajudar a dissipar essa duvida.

Cumprimentos,
Leandro

P€dro

A mais valia, é calculada entre o valor da compra (ou o valor patrimonial, sendo considerado o maior deles), e o valor da venda ( ou o valor patrimonial- sendo considerado, tambem, o maior deles) actualizado-o pelo respectivo coeficiente de correção monetário, deduzido das despesas que possa apresentar, tais como comissoes de mediadoras (desde q inscritas na escritura de venda) ou outras despesas a analizar em detalhe. A este total, e apos englobamento no seu IRS, apurar-se-á o valor a pagar (ou nao).
No entanto, estes casos, são bastante complexos, pelo que, apenas com documentos, se poderão ter certezas.

Parte do princpio que existe uma mais valia tributada, mas no meu entender, poderá, ou não, haver. Só vendo documentos.

MMARTINS1981

Boa tarde colegas..

Desde já obrigado pelas vossas opiniões...

Vou averiguar o valor que está registado nas finanças, para que os vossos conselhos sejam o mais aproximado possivel da realidade..

Muito obrigado a todos
Mmartins

Rui Silva

Os incrementos, melhoramento e arranjos efectuados no prédio também pode ser considerados, para efeitos de dedução.
Têm é de ter as facturas todas das obras que efectuou para a construção do prédio, assim como as licenças que pagou na câmara.
Neste caso, não tem o custo de aquisição, mas tem custo de produção. Senão era tremendamente injusto.
Uma dica: no ano em que realizar a venda, opte por entregar o IRS em papel, na repartição de finanças. Poupa uma visita para averiguação, e garante que fica tudo bem feito.
Cumprimentos,
Rui Silva