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salário hora

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Iniciado por cristinar, Abril 12, 2017, 05:46:29 PM

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cristinar

No calculo do salário hora, as diuturnidades devem ser contabilizadas?
Ou é apenas a retribuição base?

maria mesquita

cessação contrato de seis meses a termo certo
Pretendo saber qual o valor de compensação,e os proporcionais de subsidio ferias, natal e férias ( 2 dias por cada mês de trabalho = 12 dias).
Valor salário mensal 282.48, trabalho  20 horas semanais.
Cumprimentos
Lassalett Mesquita

cmlisboam

Boa tarde!

Sugiro que efetue a simulação dos créditos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/Simulador/Paginas/default.aspx

Quanto à retribuição:

Artigo 262.º Cálculo de prestação complementar ou acessória
1 - Quando disposição legal, convencional ou contratual não disponha em contrário, a base de cálculo de prestação complementar ou acessória é constituída pela retribuição base e
diuturnidades.

Dependerá para que efetua o cálculo..

Cumprimentos