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Q 02

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Offline Kateryna

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Re: Q 02
« Responder #15 em: Outubro 15, 2017, 08:46:44 pm »
São incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda., que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade

Igual  :)

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Offline isa29

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Re: Q 02
« Responder #16 em: Outubro 15, 2017, 10:06:58 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

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Offline pointz

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Re: Q 02
« Responder #17 em: Outubro 15, 2017, 10:16:10 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

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Offline m1983

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Re: Q 02
« Responder #18 em: Outubro 15, 2017, 11:14:24 pm »
A Cobertura de prejuizos e a real de Pres Supl são incrementos patrimoniais não refletidos no RL

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Offline Carla Duarte

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Re: Q 02
« Responder #19 em: Outubro 16, 2017, 10:24:56 am »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.

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Offline Tcipriano

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Re: Q 02
« Responder #20 em: Outubro 16, 2017, 10:35:09 am »
A cobertura de prejuízos e a realização de prest. suplem. são incrementos patrimoniais não reflectidos...
Cumprimentos
Tatiana Cipriano

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Offline monyca

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Re: Q 02
« Responder #21 em: Outubro 17, 2017, 10:59:05 am »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade.
Mónica Carvalho

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Offline Conty

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Re: Q 02
« Responder #22 em: Outubro 19, 2017, 05:02:47 pm »
Igual

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Offline Susana Soares

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Re: Q 02
« Responder #23 em: Outubro 20, 2017, 12:51:36 pm »
igual

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Offline Júlia Ferreira

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Re: Q 02
« Responder #24 em: Outubro 21, 2017, 09:03:41 am »

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Offline soniacosta

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Re: Q 02
« Responder #25 em: Outubro 24, 2017, 11:38:07 am »
2-a) => CIRC Artº21, 1, a)

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Offline RicardoADV

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Re: Q 02
« Responder #26 em: Novembro 04, 2017, 07:41:11 pm »
A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade. MAL  :(

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Offline Miriam Avila

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Re: Q 02
« Responder #27 em: Maio 28, 2021, 10:41:24 pm »
"A cobertura de prejuízos e a realização de prestações suplementares são incrementos patrimoniais não refletidos no resultado líquido da AEIOU, Lda que não concorrem para a determinação do lucro tributável desta sociedade."

-Art.21º.nº1 a) CIRC
Cumprimentos,
Miriam Ávila

 

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